Apresentação
A Ouvidoria da UFSB foi instituída com o objetivo de constituir-se um canal oficial, independente e imparcial, para o recebimento de Reclamações, Denúncias, Dúvidas, Sugestões e Elogios referentes aos serviços prestados pela Universidade Federal do Sul da Bahia.
As manifestações recebidas permitem à UFSB aprimorar os processos e serviços prestados aos seus diversos públicos, bem como a qualidade e a efetividade do atendimento.
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PERGUNTAS FREQUENTES
1 - Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet - via Sistema Fala.BR - ou pelo e-mail ouvidoria@ufsb.edu.br.
2 - O que é o Fala.BR (e-Ouv)?
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
3 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
4 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Em 2019 o Governo Federal editou o decreto Decreto nº 10.153/2019 para estabelecer salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O decreto normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos. O conceito de pseudonimização foi trazido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709/2018, e impede que o dado pessoal do denunciante possa ser associado, direta ou indireta, a um indivíduo.
ATENÇÃO: O servidor público não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
SIGILO
Os normativos garantem que todas as informações que possam levar à identificação da pessoa que fez uma denúncia devem ser mantidas em sigilo pela ouvidoria. Além disso, as ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem tramitar uma denúncia para outra ouvidoria se tiverem a autorização expressa do próprio denunciante. Quando a ouvidoria precisar se comunicar com outras áreas do órgão ou entidade, essas comunicações deverão ser feitas retirando-se qualquer informação que possa levar à identificação do autor da denúncia. As regras são rigorosas para garantir a segurança daqueles que demonstraram sua confiança no Estado. Essas pessoas devem ser respeitadas e protegidas, e as regras claras hoje em vigor são capazes de garantir essa proteção. Além disso, ainda é possível fazer a comunicação anônima, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda segurança.
FALA.BR
As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Na hipótese de descumprimento dessas regras, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).
5 - O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?
Quando você registra a manifestação é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
6 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
7 - Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação. Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
IMPORTANTE!
O que não é função da Ouvidoria:
- Apurar denúncias de irregularidades e infrações;
- Desempenhar ações de assistencialismo;
- Agir com imediatismo;
- Exercer poderes coercitivos para modificar, anular ou revogar atos.
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