Conselho Estratégico Social
Apresentação
Constituição
I. Reitor(a);
II. Chefe de Gabinete da Reitoria;
III. Pró-Reitores(as) ou representantes das Pró-Reitorias;
IV. Decanos(as) ou representantes dos Decanatos;
V. Coordenadores(as) de Campus ou representantes das Coordenações de Campus;
VI. Representantes eleitos(as) das entidades e órgãos de representação de servidores(as) e estudantes (internos à UFSB);
VII. Representantes de associações de pesquisa, ciência e tecnologia, extensão e defesa da educação pública; atuantes na região sul e extremo sul do Estado da Bahia em prol do desenvolvimento da mencionada região e sua população;
VIII. Representantes dos Colegiados Territoriais de Identidade (Litoral Sul, Extremo Sul, Costa do Descobrimento e outros que venham ser criados obedecendo critérios definidos pelo CONSUNI, constantes do Regimento Geral da UFSB);
IX. Representantes integrantes de organizações, entidades, movimentos e instituições da sociedade civil da região de abrangência da UFSB com interesse em desenvolver diálogos em prol do desenvolvimento e a atuação da universidade no contexto local/regional.
§ 1º Os critérios das representações dos incisos VI a IX serão definidos no Regimento Geral da Universidade Federal do Sul da Bahia.
§ 2º Os(As) integrantes do Conselho Estratégico da UFSB devem ter ou devem ser conhecedores(as) da missão institucional, de suas razões de ser e de seus princípios, como universidade popular, pluriepistêmica, comprometida com a inclusão social da população mais vulnerável e com a articulação e a comunicação dos diferentes conhecimentos para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
> Carta de Fundação e Estatuto
> Resolução nº 22/2021 - Dispõe sobre o Regimento Geral da Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB
Competências
Compete ao Conselho Estratégico Social:
I. Constituir-se como espaço consultivo, de diálogo institucionalizado permanente entre a Universidade e a Sociedade, buscando a inclusão da diversidade de seus segmentos;
II. Analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFSB nas regiões Sul e Extremo Sul da Bahia;
III. Propor à administração da UFSB formas, mecanismos e estratégias para qualificar e aprofundar a inserção social da Instituição nas comunidades das regiões Sul e Extremo Sul da Bahia;
IV. Recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFSB a serviço do desenvolvimento regional/territorial, especialmente das populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
V. Apresentar e debater temáticas de interesse local, regional, nacional e internacional que orientem as ações de ensino, pesquisa e extensão da UFSB, apresentando estratégias de encaminhamentos;
VI. Sugerir e debater políticas, programas e ações acadêmicas da UFSB nas áreas de ensino, extensão e pesquisa, criação e inovação;
VII. Propor e debater metodologias de ensino inovadoras, baseadas em problemas, evidências e contextos reais, indicando perfis de profissionais alinhados com as necessidades de uma sociedade ética, justa, democrática, igualitária e sustentável;
VIII. Opinar sobre a criação, modificação ou extinção de cursos e programas de ensino, pesquisa e extensão em função de necessidades e demandas sociais da conjuntura regional;
IX. Sugerir alterações no Estatuto, Regimento Geral e outras normas da Universidade, acompanhada de estudos prévios e exposição de motivos;
X. Propor parcerias para a implantação, o aperfeiçoamento, a inovação e o controle social das políticas públicas nas três esferas de governo;
XI. Propor parcerias para o desenvolvimento de inovações científicas, sociais e tecnológicas com os setores público, privado e terceiro setor;
XII. Propor parcerias com movimentos sociais, órgãos de classe e entidades da sociedade civil para ações de ensino, pesquisa e extensão relevantes para a população local/regional;
XIII. Colaborar com a avaliação das políticas de acesso, inclusão e permanência dos estudantes na UFSB;
XIV. Aconselhar sobre tendências de longo prazo referentes a processos macrossociais ambientais e políticos, pertinentes ao desenvolvimento das regiões Sul e Extremo Sul da Bahia;
XV. Promover iniciativas de captação de recursos financeiros e apoios políticos e institucionais para o desenvolvimento das atividades da Universidade em benefício das populações vulneráveis do Sul e Extremo Sul da Bahia;
XVI. Avaliar os relatórios de gestão e a prestação de contas anual, garantindo a transparência e o controle social;
XVII. Indicar o(a) representante do CES no Conselho Universitário.
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