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e-Agendas

Escrito por Italo Novais | Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 09h18 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h24 | Acessos: 2821

Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo aprimorar as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal, dando maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal. O objetivo é avançar na prevenção ao conflito de interesses, no controle social, na promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública.

Em atendimento ao que preconiza a LCI, foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) o e-Agendas, que apresenta informações sobre compromissos públicos, presentes recebidos, hospitalidades recebidas em representação institucional, inclusive em viagens, de dirigentes da Instituição.

 

Acesse o e-Agendas: https://eagendas.cgu.gov.br/

Manual e-Agendas: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/arquivos/manual_e_agendas.pdf

 

Legislação:

Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10889.htm

 

Notícias relacionadas:

https://ufsb.edu.br/ultimas-noticias/4134-paineis-com-dados-de-atendimento-conferem-transparencia-a-servicos-institucionais

 

Perguntas e respostas:

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