Conselhos de Usuários
Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos têm como objetivo garantir a participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, conectando o(a)s usuário(a)s ao(à)s gestore(a)s responsáveis pelo serviço. Os conselhos serão instituídos por meio da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos.
Qualquer cidadão ou cidadã pode ser conselheiro(a): basta voluntariar-se por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma vez cadastrados, passam a responder a consultas sobre os serviços públicos e podem também apresentar propostas de melhorias desses serviços. O funcionamento dos Conselhos de Usuários é totalmente virtual.
O indivíduo pode se voluntariar para auxiliar na melhoria de quantos serviços julgar conveniente, em um ou mais órgãos. A instituição desse mecanismo foi prevista na Lei 13.460/2017, a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos.
Legislação:
Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Decreto nº 10.228, de 5 de fevereiro de 2020: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10228.htm
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