Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado.
Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.
A LAI foi promulgada em novembro de 2011. Seis meses depois, ela passou a valer em todo o Brasil. No Poder Executivo Federal, ela foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.724/2012.
Legislação:
Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
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