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Perguntas Frequentes

Escrito por Carlos César | Publicado: Terça, 21 de Julho de 2020, 16h12 | Última atualização em Terça, 06 de Abril de 2021, 14h05 | Acessos: 3184

PAC/PGC

1 - O que é o PAC?

O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente.

 

2 - O PAC é obrigatório?

Sim, a elaboração do Plano Anual de Contratações pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional é obrigatória.

 

3 - Quando o PAC deve ser feito?

O PAC deve ser construído no ano corrente para execução no ano subsequente.

 

4 - Quem deve construir o PAC?

Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.

 

5 - O que é o PGC?

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASG dos órgãos e entidades referidos no art. 1º da IN n° 1, de 2019.

O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br.

 

6 - Como se dá o processo de elaboração do PAC?

Primeiramente, os setores requisitantes deverão incluir no sistema PGC, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, acompanhadas das informações descritas no art. 5° da IN n° 1, de 2019. Paralelamente, o setor de licitações poderá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e, se de acordo, enviá-las, para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincule, ou a quem ela delegar a atribuição.

A autoridade máxima poderá aprovar ou não a contratação e, em seguida, encaminhá-la ao Ministério da Economia, por meio do sistema PGC. Se necessário, a autoridade máxima poderá ainda devolver os itens do Plano ao setor de licitações para realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio ao Ministério da Economia.

 

7 - Quais itens devem compor o PAC, reposição de estoque ou novas contratações somente?

Tudo que se pretende adquirir no ano seguinte, seja reposição de estoque ou nova aquisição, deve estar contemplado no PAC, desde que devidamente justificado.

 

8 - Quais são os atores envolvidos no cadastramento dos itens do PAC no PGC?


Ordenadores de despesa: Os ordenadores de despesas são os chefes de setores/unidades e estes devem em conjunto à sua equipe levantar as possíveis demandas que pretendem adquirir no ano seguinte.

Cadastrador PGC: Servidor responsável pela entrada das informações levantadas pelos ordenadores de despesas que devem compor o PAC no PGC.

 

ETP

9 - O que é ETP?

Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.

 

10 - Qual o objetivo do ETP?

Identificar do ponto de vista técnico, qual a melhor solução de mercado para a demanda identificada pelos setores requisitantes.

De maneira geral a elaboração dos ETP busca aprofundar o conhecimento sobre o problema a ser resolvido para que então seja definida a solução mais adequada às necessidades da administração, considerando o interesse público, os objetivos estratégicos da instituição, as opções do mercado, que pode ser a contratação de um serviço, a aquisição de um bem, a realização de uma obra, ou, até mesmo, a execução direta do objeto pelo próprio órgão/entidade. Enfim, os ETPs buscam avaliar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de se realizar uma contratação.

 

11 - O ETP é obrigatório?

Sim, conforme Art. 9º, § 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 ME-SGD.

 

12 - De que maneira solicito a abertura de um ETP de TIC?

Inicialmente o Requisitante deve abrir um processo de Estudo Técnico preliminar no SIPAC, preenchendo os dados do artefato "DOD I" e enviando para a área técnica que indicará o representante técnico. Posteriormente será enviado à área administrativa para autorização do início do processo de compras e indicação do repesentante administrativo. Maiores detalhes podem ser encontrados em "Passo a passo em vídeo" e "Ilustração do fluxo".

 

13 - Quem é responsável por elaborar o ETP?

Os ETPs serão elaborados conjuntamente pelo representante técnico indicado em DOD e respresentante requisitante, podendo ter o apoio do representante administrativo também indicado no DOD.

 

14 - Quem é o Integrante Requisitante?

Servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado em DOD pela autoridade competente da área que demande a requisição do ETP.

 

15 - Quem é o  Integrante Técnico?

Servidor representante da Área de TIC, indicado em DOD pela autoridade competente da área de TIC.

 

16 - Quem é o  Integrante Administrativo?

Servidor representante da Área de Administrativa, indicado em DOD pela autoridade competente.

 

DOD

17 - O que é o DOD?

Documento de Oficialização de Demanda (DOD) é o documento que formaliza a necessidade identificada pelos ordenadores de despesa e indica quais servidores da área requisitante e técnica serão responsáveis pela elaboração do ETP, além disso, o DOD traz informações imprescindíveis à elaboração do ETP.

 

18 - Quem inicia o preenchimento do DOD?

Área requisitante na figura do chefe da unidade.

 

19 - Quando será preenchido o representante técnico do DOD?

Após a abertura de processo por parte do Requisitante e encaminhamento à área técnica responsável.

 

20 - O  que devo preencher nos campos ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS ALINHAMENTO AO PDTIC do item 3?

Detalhes sobre o PDI podem sem encontrados na página: https://ufsb.edu.br/propa/dirplan/plano-de-desenvolvimento-institucional/apresentacao-pdi

Em relação ao PDTIC, maiores informações podem ser levantadas junto ao Núcleo Administrativo de TIC da PROTIC.

 

21 - Como preencho o campo Fonte de recurso? Como sei qual a fonte usar?

Por força de normativa as demandas licitatórias (ETPTICs) devem ser acompanhadas de suas respectivas previsões orçamentárias. O setor responsável pelo Planejamento e Orçamento da PROPA poderá ser consultado para suporte nesta demanda.

 

22 - A que setor técnico devo encaminhar o DOD para preenchimento do item 7?

I - Demandas dos seguintes grupos, oriundas das Pró-reitorias, Assessorias, Reitoria e Vice-reitoria deverão ser encaminhadas para:
 
Diretoria de Sistemas e Conteúdos Digitais (DSCD)
Grupos:
- LICENÇAS DE SOFTWARE
- SERVIÇOS DE TIC
- EQUIPAMENTOS DE MULTIMÍDIA
 
Diretoria de Arquitetura e Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (DASTIC)
Grupos:
- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
- CONSUMO DE INFORMÁTICA
- COMPUTADORES PESSOAIS
- ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
 
II - Demandas oriundas das Coordenações de Campus, Centros de Formação, IHACs e demais unidades de lotação nos campi deverão ser encaminhadas para*:
 
Setor de multimídia do respectivo campus
Grupos:
- EQUIPAMENTOS DE MULTIMÍDIA
- LICENÇAS DE SOFTWARE
- SERVIÇOS DE TIC
 
Setor de infraestrutura de TIC do respectivo campus
Grupos:
- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
- CONSUMO DE INFORMÁTICA
- COMPUTADORES PESSOAIS
- ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
 
*Importante explicitar o papel da PROTIC como órgão central padronizador de TIC na nossa instituição.
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