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Registro de Denúncias
Atendimento
De acordo com o Decreto 6.029 / 2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da Comissão de Ética temporária à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal a alguma das autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
No âmbito da UFSB, as denúncias devem ser realizadas pelos seguintes canais de comunicação:
Secretaria da CEt/UFSB: pelo e-mail ou por agendamento prévio
Ouvidoria: pela plataforma Fala.Br
(https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f)
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