Denúncias
Orientações Gerais
De acordo com o Artigo 21 do Regimento Interno da Comissão de Ética da UFSB, as denúncias ou representações devem conter:
I – descrição da conduta;
II – indicação da autoria, caso seja possível; e
III – apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Parágrafo único. Quando o autor da demanda não se identificar, a CEt poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.
Neste sentido, e de acordo com o Art. 19 do Regimento Interno da CEt:
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEt, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes da UFSB.
Parágrafo único. Entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta.
As denúncias ou representações à Comissão de Ética da UFSB devem ser encaminhadas diretamente à própria CEt, através do e-mail comissao.etica@ufsb.edu.br.
Redes Sociais