Saúde e Família
Ressarcimento de Plano de Saúde
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Definição
Assistência à saúde suplementar através de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de plano de saúde.
Requisitos básicos:
Para solicitar o auxílio de caráter indenizatório da saúde assistencial o servidor deverá:
- Ser titular de um plano de saúde regido e com cobertura mínima estabelecida pela ANS, contratado de forma direta ou por intermédio de: Administradora de benefícios; Conselhos profissionais e entidades de classe; Sindicatos; Associações profissionais; Cooperativas; Caixa de assistência; Outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizada pela ANS;
- Preencher o Formulário de solicitação do ressarcimento e anexar os documentos necessários (cópia do plano de saúde ou declaração da operadora do plano e comprovante de pagamento atual);
- Ao fazer a solicitação de ressarcimento, certificar que os dependentes se encontram cadastrados em seu assentamento funcional;
- Independentemente do mês de apresentação da solicitação inicial, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita anualmente, até o último dia do mês de abril;
- Qualquer alteração (mudança de plano, inclusão ou exclusão de dependente, etc), deve ser comunicada de imediato ao setor responsável com o preenchimento de novo Formulário de solicitação.
Dependentes do Servidor no Plano de Saúde
O servidor tem o direito de incluir no seu plano de saúde os dependentes que a operadora do plano autorizar, porém, de acordo com a legislação vigente, somente os seguintes dependentes que podem ser beneficiados com o auxílio:
- O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;
- O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens 4 e 5.
Informações Gerais
A Solicitação, os documentos e comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao responsável no campus/reitoria para que o mesmo encaminhe para Diretoria de Gestão de Pessoas que dará continuidade ao procedimento.
Para fazer jus ao auxílio, o plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de referência básico anexo na Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH;
O servidor somente fará jus ao ressarcimento depois de entregue o formulário de solicitação, juntamente com todos os documentos necessários e esse for aprovado, não sendo realizados pagamentos retroativos à data da solicitação inicial;
Os valores disponibilizados pela União para o custeio da assistência à saúde suplementar, variam conforme a remuneração e a faixa etária, de acordo com a tabela a seguir:
RENDA (REAIS) / IDADE |
FAIXA 00-18 |
FAIXA 19-23 |
FAIXA 24-28 |
FAIXA 29-33 |
FAIXA 34-38 |
FAIXA 39-43 |
FAIXA 44-48 |
FAIXA 49-53 |
FAIXA 54-58 |
FAIXA 59 OU + |
Até 1.499 |
149,52 |
156,57 |
158,69 |
165,04 |
169,97 |
175,61 |
190,03 |
193,05 |
196,06 |
205,63 |
De 1.500 a 1.999 |
142,47 |
149,52 |
151,64 |
156,57 |
161,51 |
167,15 |
180,76 |
183,63 |
186,50 |
196,06 |
De 2.000 a 2.499 |
135,42 |
142,47 |
144,59 |
149,52 |
154,46 |
160,10 |
171,49 |
174,21 |
176,94 |
186,50 |
De 2.500 a 2.999 |
129,78 |
135,42 |
137,53 |
142,47 |
147,41 |
153,05 |
163,77 |
166,37 |
168,97 |
176,94 |
De 3.000 a 3.999 |
122,71 |
129,78 |
131,89 |
135,42 |
140,35 |
146,00 |
156,04 |
158,52 |
161,00 |
168,97 |
De 4.000 a 5.499 |
111,43 |
114,25 |
116,38 |
117,07 |
122,02 |
127,66 |
129,78 |
131,84 |
133,90 |
137,09 |
De 5.500 a 7.499 |
107,20 |
108,61 |
110,73 |
111,43 |
116,38 |
122,02 |
123,60 |
125,56 |
127,52 |
130,71 |
7.500 ou mais |
101,56 |
102,97 |
105,08 |
105,79 |
110,73 |
116,38 |
117,42 |
119,28 |
121,14 |
124,33 |
Os valores de ressarcimento são pagos de forma per capita, devendo ser acompanhado no contracheque do servidor.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.
Telefones úteis:
- Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas: (73) 3291-2089
- Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro: (73) 3288-8400
Fundamento Legal
- Portaria Normativa nº. 1, de 09 de março de 2017 da MP/SRH.
- Portaria Nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
Licença para Tratamento de Saúde
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Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.
Requisitos Básicos
Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.
Procedimentos para Notificação de Licença para Tratamento de Saúde
– Preencher e apresentar formulário de “solicitação de licenças gerais” em, no máximo, 5 dias após o início do afastamento para a Diretoria de Gestão de Pessoas, para que a mesma dê continuidade ao procedimento;
– O atestado médico deve sempre estar acompanhado do formulário, assinado pelo servidor e sua chefia imediata;
– Nos casos de afastamento de até 5 dias corridos, a perícia é dispensada e o atestado deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), nome do profissional emitente e seu registro no conselho, data de emissão e tempo provável de afastamento, de forma legível;
– Na ausência do CID/diagnostico no atestado, o servidor deverá submeter-se à perícia médica mesmo se satisfeitos todos os outros requisitos;
– Nos afastamentos por períodos superiores a 5 dias corridos ou se somarem mais de 14 dias, consecutivos ou não, em 1 ano, deve ser realizada perícia médica.
Informações Gerais
– A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 meses é considerada como de efetivo exercício.
Fundamento Legal
– Arts. 202 a 206 e 102, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 8.112/90.
– Orientação Normativa n° 3 de 23 de fevereiro de 2010.
Licença Paternidade
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Definição
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
Informações Gerais
- A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício;
- A licença paternidade não poderá ser concedida em data posterior ao nascimento ou adoção de filho, constante nos respectivos documentos, nem sofrer qualquer interrupção.
Fundamento Legal
Artigo 208 da Lei nº 8.112/90
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Prorrogação da Licença Paternidade
Definição
É a prorrogação que o servidor tem direito de usufruir após o término da Licença Paternidade.
Informações Gerais
- A solicitação deverá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção;
- A prorrogação pode ainda ser requerida no momento em que for solicitada a Licença Paternidade;
- O período a ser prorrogado iniciará no dia subsequente ao término da licença e terá duração de 15 (quinze) dias;
- A prorrogação também é aplicável ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos de idade incompletos);
- O beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
Fundamento Legal
Decreto nº 8.737/2016
Formulário de solicitação de prorrogação de Licença Paternidade
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PATERNIDADE COM A SUA RESPECTIVA PRORROGAÇÃO
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Solicitante |
Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via formulário, para o setor responsável. |
2 |
Setor de Aposentadoria e Pensão |
- Recebe o formulário; - Confere a documentação comprobatória apresentada; - Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema; - Imprime a comprovação de cadastro no sistema e anexa ao formulário; - Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o setor de pagamento e recolhimento; - Arquiva requerimento. |
Licença por Motivo de Doença da Pessoa da Família
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Licença concedida ao servidor para que possa acompanhar pessoa de sua família em caso de doença.
Informações Gerais
– Apresentar formulário de solicitação de licenças gerais juntamente com atestado médico.
– No atestado deve constar justificativa quanto a necessidade de acompanhamento pelo servidor.
– Para afastamentos de até de 3 dias corridos é dispensada a perícia e o atestado deve conter o nome do paciente, CID ou diagnóstico, nome do profissional emitente e seu registro no conselho; data de emissão e tempo provável de afastamento, além da necessidade de acompanhamento.
– Nos afastamentos por períodos superiores a 3 dias corridos ou se somarem mais de 14 dias, consecutivos ou não, em 1 ano, deve ser realizada perícia médica.
– Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
– A solicitação da Licença deverá ser encaminhada para o Diretoria de Gestão de Pessoas;
- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
obs: atentem para o CID que o médico colocará no atestado. O CID Z76.3 não será considerado como válido. Recomenda-se que o médico coloque o código da enfermidade que assola o familiar.
Fundamento Legal
– Arts. 81 e 83 da Lei nº 8.112/90.
– Art. 6 ao 9 da Orientação Normativa N° 3 de 23 de fevereiro de 2010.
Licença à Gestante e à Adotante
Licença à Gestante
Definição
É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Informações Gerais
– A Licença à Gestante pode ter início a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, ou, ainda, antes, se assim for prescrito pelo médico;
– Na hipótese de natimorto, a servidora tem direito a trinta dias de licença, prorrogáveis a critério médico;
– No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
– Na hipótese de aborto a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado;
– A Licença à Gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Fundamento Legal
Artigo 207 da Lei nº 8.112/90
Formulário de solicitação de Licença à Gestante
Licença à Adotante
Definição
É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 (um) ano de idade.
Requisitos básicos
Adotar ou obter a guarda judicial de criança.
Informações Gerais
– A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;
– A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.
Fundamento Legal
Artigo 210 da Lei nº 8.112/90
Formulário de solicitação de Licença à Adotante
Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante
Definição
É a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante que a servidora tem o direito de usufruir após o término das referidas licenças.
Requisitos
Estar de Licença à Gestante ou à Adotante.
Informações Gerais
– A solicitação da prorrogação da Licença à Gestante será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias;
– A solicitação da prorrogação da Licença à Adotante deve ser solicitada até o final do primeiro mês da adoção e terá duração de quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade;
– A prorrogação pode ainda ser solicitada no momento em que for solicitada a Licença à Gestante ou à Adotante.
Fundamento Legal
Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro de 2008
Formulário de solicitação de prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Solicitante |
Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via formulário, para o setor responsável. |
2 |
Setor de Aposentadoria e Pensão |
- Recebe o formulário; - Confere a documentação comprobatória apresentada; - Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema; - Imprime a comprovação de cadastro no sistema e anexa ao formulário; - Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o setor de pagamento e recolhimento; - Arquiva requerimento. |
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