Pagamentos
Incentivo à Qualificação
Técnico Administrativo
Definição
O plano de carreira do servidor técnico administrativo oferece um incentivo (para além da progressão profissional) ao servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. O Percentual é fixado em tabela, calculado em relação ao vencimento básico e não é acumulável.
Tabela de percentuais de incentivo à qualificação
(Anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Anexo I do Decreto nº 5.824/2006):
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
– |
Ensino médio completo |
15% |
– |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com C.H igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
Instrução do Processo:
-
Preencher formulário “Solicitação de Incentivo à Qualificação” (Anexo I) com assinatura e carimbo da chefia imediata;
-
Anexar ao formulário cópia do Diploma ou Certificado do Curso*, autenticado (frente e verso) em cartório ou por servidor da DGP;
-
Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus.
* Não serão aceitos outros documentos, como: atas de defesa de mestrado e/ou doutorado, atestados ou declarações de conclusão de curso.
Dos Prazos:
Conforme Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando for necessária a prestação de informações, dados ou documentos, será expedida solicitação formal para esse fim, mencionando prazo para a respectiva apresentação. Nesse caso, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. No caso dos processos de Incentivo à Qualificação, o prazo fixado será de até 30 dias para encaminhamento.
Fundamento Legal:
- - Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
- - Lei nº 11.784, de 22/09/2008;
- - Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
Fluxo:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Solicitante |
Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus; |
2 |
CD/DGP |
Recepciona solicitação; Abre processo; Analisa processo; Emite despacho; Emite minuta portaria; |
3 |
Reitoria |
Data, numera e assina a portaria; |
4 |
CCP/DGP |
Registra incentivo; Inclui formação no sistema; Inclui na folha de pagamento; |
5 |
CD/DGP |
Arquiva processo. |
Anexo I – Solicitação de Incentivo à Qualificação
Auxílio Transporte
Formulário de Solicitação de Auxílio-Transporte – “Diário” ⇐ Clique aqui para baixar o modelo
O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.
Informações Gerais:
Entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes;
É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre no descrito acima;
Para fins de concessão de auxílio-transporte, entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado possui moradia habitual.
Compete às chefias imediatas e gestores apreciar a veracidade dos documentos apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte, definição do endereço de moradia habitual dos servidores vinculados a sua gestão, visando garantir a economicidade na concessão desse auxílio, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
Utilizando a planilha “Simulador de Cálculo do Auxílio-Transporte” o servidor poderá verificar o valor a receber por meio de uma simulação do cálculo do auxílio-transporte efetuado pelo sistema;
O servidor não faz jus ao benefício quando estiver afastado das atribuições do seu cargo (faltas, licenças, férias e outros afastamentos legais considerados como de efetivo exercício), uma vez que não se encontra caracterizado o deslocamento residência/trabalho e vice-versa;
É dever do servidor atender à solicitação do órgão quando for convocado para o recadastramento do auxílio-transporte, a fim de evitar a suspensão do benefício.
Fundamentação Legal:
- Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/8/2001 (D.O.U. 24/08/2001);
- Orientação Normativa/SRH nº 4, de 08/04/2011 (D.O.U. 11/04/2011);
- Acórdão 2215/2005 TCU;
- Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Progressão e Promoção Funcional Docente
Conforme Portaria nº 168/2016 da UFSB, serão aplicadas como normas para efeito de promoção e progressão funcional docentes as Resoluções instituídas pela Universidade Federal da Bahia-UFBA, instituição responsável pelo processo de tutoria da UFSB, quais sejam:
- - Resoluções nº04/89 e 02/96, do Conselho de Coordenação, para as classes de auxiliar até adjunto;
- - Resolução CONSEPE nº 01/2007 para associado;
- - Resolução nº 04/2014 do Conselho Universitário, para titular.
Poderá ser aplicado, opcionalmente, as normas da Instituição de origem, que se encontravam vigentes a época da redistribuição do docente para UFSB.
Definição
Progressão
É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em um mesmo nível, mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico.
Promoção
É a forma de desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior que consiste na passagem do servidor do último nível de uma Classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior, após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da Classe antecedente e observadas as seguintes condições:
- para as classes B e C: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- para a classe D: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, e possuir o título de doutor;
- para a classe E: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, possuir o título de doutor e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Tabela – Carreira de Magistério Superior
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
E |
Titular |
1 |
D |
Associado |
4 |
3 |
||
2 |
||
1 |
||
C |
Adjunto |
4 |
3 |
||
2 |
||
1 |
||
B |
Assistente |
2 |
1 |
||
A |
Adjunto-A se Doutor Assistente-A se Mestre Auxiliar se Graduado ou Especialista |
2 |
1 |
Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:
Instrução do Processo / Formulário
- Preencher “Formulário de Solicitação de Promoção e Progressão Docente”
- Relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor
- Documentação Comprobatória
- Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo no formato PDF, de acordo com a lotação do servidor:
- Servidores lotados na Reitoria deverão enviar os documentos ao Setor de Acompanhamento de Avaliação do Servidor (SAAS) da Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail: avaliacao@ufsb.edu.br.
- Os demais servidores deverão enviar os documentos para a Seção de Gestão de Pessoas da Coordenação de cada Campus, pelos e-mails: rh.cpf@ufsb.edu.br; rh.csc@ufsb.edu.br; rh.cja@ufsb.edu.br.
Aceleração da Promoção / Formulário
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre;
II – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Para a Promoção ou Progressão, é necessário instruir o processo conforme segue:
- Preencher “Formulário Solicitação de Aceleração da Promoção”;
- Cópia do Diploma do Curso, autenticado (frente e verso);
- Portaria de aprovação no estágio probatório;
- Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo no formato PDF, de acordo com a lotação do servidor:
- Servidores lotados na Reitoria deverão enviar os documentos ao Setor de Acompanhamento de Avaliação do Servidor (SAAS) da Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail: avaliacao@ufsb.edu.br.
- Os demais servidores deverão enviar os documentos para a Seção de Gestão de Pessoas da Coordenação de cada Campus, pelos e-mails: rh.cpf@ufsb.edu.br; rh.csc@ufsb.edu.br; rh.cja@ufsb.edu.br.
Observações: Não serão aceitos outros documentos, como: atas de defesa de mestrado e/ou doutorado, atestados ou declarações de conclusão de curso.
Prazo para solicitação
Fundamento Legal
- Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.
Resoluções
- Resolução n°04/89 e Resolução nº 02/96 – Auxiliar até Adjunto;
- Resolução nº 06/08 altera o §4º do Art. 3º da Resolução 02/96;
- Resolução nº 01/07 – Associado;
- Resolução nº 04/14 – Titular.
Fluxo
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Seção de Gestão de Pessoas do Campus |
Recepciona solicitação; Confere a Documentação; Abre Processo; Encaminha para Setor de Avaliação. |
SAAS/CD/DGP |
Recepciona solicitação; Confere a Documentação; Abre Processo; Encaminha para Comissão. |
|
2 |
Comissão Permanente |
Analisa o Processo; Emite parecer; Encaminha ao SAAS/CD/DGP. |
3 |
SAAS/CD/DGP |
Recebe Processo; Encaminha à Secretaria Executiva da Reitoria. |
4 |
Secretaria Executiva |
Analisa o Parecer da Comissão; Emite Portaria; Encaminha o Processo ao SAAS/CD/DGP. |
5 |
SAAS/CD/DGP |
Recebe o Processo com Portaria e Encaminha à Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP). Informa ao servidor. |
6 |
SAAS/CD/DGP |
Registra a progressão; Inclui na folha de pagamento. |
7 |
SAAS/CD/DGP |
Arquiva o Processo. |
Progressões por Capacitação
Definição
Progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação.
Cada curso deve ser compatível com o cargo ocupado e o ambiente organizacional, conforme a Portaria MEC nº 09/2006 e possuir carga horária mínima de 20 horas, estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE – Lei 11.091/2005).
Para requerer a progressão funcional por esse tipo de processo, o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses e apresentar as seguintes cargas horárias, conforme Anexo III do PCCTAE:
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
Direito à solicitação
- No cumprimento dos critérios estabelecidos na tabela acima, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
- O servidor recém-ingressado deverá aguardar o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de início do efetivo exercício para solicitar a primeira progressão e, a partir desta, respeitar o mesmo intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.
- Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para a progressão por capacitação, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, com relação direta ao cargo, conforme art. 10, §6º da Lei 11.091/05 e Portaria MEC 39/2011.
Instrução do Processo/Formulário
- Preencher formulário Solicitação de Progressão por Capacitação;
- Anexar ao formulário cópia dos Certificados de conclusão dos Cursos;
- Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus.
Prazo para solicitação
Fluxo
Passo |
Setor | Procedimento |
1 | Setor de Capacitação |
|
2 | Reitoria | Emite a portaria e devolve o processo ao Setor de Capacitação |
3 | Setor de Capacitação | Envia o processo ao Setor de Pagamento |
4 | Setor de Pagamento |
|
5 | Setor de Capacitação |
Arquiva o processo.
|
Fundamentação Legal
- - Artigo 41 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- - Artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- - Artigo 5º do Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
- - Portaria do MEC nº 09, de 29/06/2006;
- - Portaria do MEC nº 39, de 14/01/2011.
Remuneração Técnico Administrativo em Educação
A remuneração é composta de Vencimento + Incentivo a Qualificação. O Vencimento equivale ao valor estabelecido para o Padrão referente ao Nível da Classe (A, B, C, D ou E) a qual pertence o cargo, em conformidade com o Plano de Careira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11091/2005). Os descontos efetuados na folha de pagamento são: Imposto de Renda, Plano de Seguridade Social (PSS), Auxílio Transporte e Auxílio Creche. Estes descontos obedecem a percentuais pré-estabelecidos em lei.
Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017
Níveis | A | B | C | D | E | ||||||||||||||||||
Classes de Capacitação | Valor | I | II | III | IV | I | II | III | IV | I | II | III | IV | I | II | III | IV | I | II | III | IV | ||
Piso AI | P01 | R$ | 1.326,72 | 1 | |||||||||||||||||||
P02 | R$ | 1.378,46 | 2 | 1 | |||||||||||||||||||
P03 | R$ | 1.432,22 | 3 | 2 | 1 | ||||||||||||||||||
P04 | R$ | 1.488,08 | 4 | 3 | 2 | 1 | |||||||||||||||||
P05 | R$ | 1.546,11 | 5 | 4 | 3 | 2 | |||||||||||||||||
Piso BI | P06 | R$ | 1.606,41 | 6 | 5 | 4 | 3 | 1 | |||||||||||||||
P07 | R$ | 1.669,06 | 7 | 6 | 5 | 4 | 2 | 1 | |||||||||||||||
P08 | R$ | 1.734,15 | 8 | 7 | 6 | 5 | 3 | 2 | 1 | ||||||||||||||
P09 | R$ | 1.801,79 | 9 | 8 | 7 | 6 | 4 | 3 | 2 | 1 | |||||||||||||
P10 | R$ | 1.872,06 | 10 | 9 | 8 | 7 | 5 | 4 | 3 | 2 | |||||||||||||
Piso CI | P11 | R$ | 1.945,07 | 11 | 10 | 9 | 8 | 6 | 5 | 4 | 3 | 1 | |||||||||||
P12 | R$ | 2.020,92 | 12 | 11 | 10 | 9 | 7 | 6 | 5 | 4 | 2 | 1 | |||||||||||
P13 | R$ | 2.099,74 | 13 | 12 | 11 | 10 | 8 | 7 | 6 | 5 | 3 | 2 | 1 | ||||||||||
P14 | R$ | 2.181,63 | 14 | 13 | 12 | 11 | 9 | 8 | 7 | 6 | 4 | 3 | 2 | 1 | |||||||||
P15 | R$ | 2.266,71 | 15 | 14 | 13 | 12 | 10 | 9 | 8 | 7 | 5 | 4 | 3 | 2 | |||||||||
P16 | R$ | 2.355,12 | 16 | 15 | 14 | 13 | 11 | 10 | 9 | 8 | 6 | 5 | 4 | 3 | |||||||||
Piso DI | P17 | R$ | 2.446,96 | 16 | 15 | 14 | 12 | 11 | 10 | 9 | 7 | 6 | 5 | 4 | 1 | ||||||||
P18 | R$ | 2.542,40 | 16 | 15 | 13 | 12 | 11 | 10 | 8 | 7 | 6 | 5 | 2 | 1 | |||||||||
P19 | R$ | 2.641,55 | 16 | 14 | 13 | 12 | 11 | 9 | 8 | 7 | 6 | 3 | 2 | 1 | |||||||||
P20 | R$ | 2.744,57 | 15 | 14 | 13 | 12 | 10 | 9 | 8 | 7 | 4 | 3 | 2 | 1 | |||||||||
P21 | R$ | 2.851,61 | 16 | 15 | 14 | 13 | 11 | 10 | 9 | 8 | 5 | 4 | 3 | 2 | |||||||||
P22 | R$ | 2.962,82 | 16 | 15 | 14 | 12 | 11 | 10 | 9 | 6 | 5 | 4 | 3 | ||||||||||
P23 | R$ | 3.078,37 | 16 | 15 | 13 | 12 | 11 | 10 | 7 | 6 | 5 | 4 | |||||||||||
P24 | R$ | 3.198,43 | 16 | 14 | 13 | 12 | 11 | 8 | 7 | 6 | 5 | ||||||||||||
P25 | R$ | 3.323,17 | 15 | 14 | 13 | 12 | 9 | 8 | 7 | 6 | |||||||||||||
P26 | R$ | 3.452,77 | 16 | 15 | 14 | 13 | 10 | 9 | 8 | 7 | |||||||||||||
P27 | R$ | 3.587,43 | 16 | 15 | 14 | 11 | 10 | 9 | 8 | ||||||||||||||
P28 | R$ | 3.727,34 | 16 | 15 | 12 | 11 | 10 | 9 | |||||||||||||||
P29 | R$ | 3.872,70 | 16 | 13 | 12 | 11 | 10 | ||||||||||||||||
P30 | R$ | 4.023,74 | 14 | 13 | 12 | 11 | |||||||||||||||||
Piso EI | P31 | R$ | 4.180,66 | 15 | 14 | 13 | 12 | 1 | |||||||||||||||
P32 | R$ | 4.343,71 | 16 | 15 | 14 | 13 | 2 | 1 | |||||||||||||||
P33 | R$ | 4.513,12 | 16 | 15 | 14 | 3 | 2 | 1 | |||||||||||||||
P34 | R$ | 4.689,13 | 16 | 15 | 4 | 3 | 2 | 1 | |||||||||||||||
P35 | R$ | 4.872,00 | 16 | 5 | 4 | 3 | 2 | ||||||||||||||||
P36 | R$ | 5.062,01 | 6 | 5 | 4 | 3 | |||||||||||||||||
P37 | R$ | 5.259,43 | 7 | 6 | 5 | 4 | |||||||||||||||||
P38 | R$ | 5.464,55 | 8 | 7 | 6 | 5 | |||||||||||||||||
P39 | R$ | 5.677,66 | 9 | 8 | 7 | 6 | |||||||||||||||||
P40 | R$ | 5.899,09 | 10 | 9 | 8 | 7 | |||||||||||||||||
P41 | R$ | 6.129,16 | 11 | 10 | 9 | 8 | |||||||||||||||||
P42 | R$ | 6.368,20 | 12 | 11 | 10 | 9 | |||||||||||||||||
P43 | R$ | 6.616,56 | 13 | 12 | 11 | 10 | |||||||||||||||||
P44 | R$ | 6.874,60 | 14 | 13 | 12 | 11 | |||||||||||||||||
P45 | R$ | 7.142,71 | 15 | 14 | 13 | 12 | |||||||||||||||||
P46 | R$ | 7.421,28 | 16 | 15 | 14 | 13 | |||||||||||||||||
P47 | R$ | 7.710,71 | 16 | 15 | 14 | ||||||||||||||||||
P48 | R$ | 8.011,42 | 16 | 15 | |||||||||||||||||||
P49 | R$ | 8.323,87 | 16 |
Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais
Efeitos financeiros a partir de 1ºde janeiro de 2017
CARGOS | CLASSES DE CAPACITAÇÃO | VALOR EM R$ | ||||
NÍVEL E | ||||||
R$ | I | II | III | IV | ||
P31 | 8.361,33 | 1 | ||||
Médico Médico Veterinário Médico-Área |
P32 | 8.687,42 | 2 | 1 | ||
P33 | 9.026,23 | 3 | 2 | 1 | ||
P34 | 9.378,25 | 4 | 3 | 2 | 1 | |
P35 | 9.744,01 | 5 | 4 | 3 | 2 | |
P36 | 10.124,02 | 6 | 5 | 4 | 3 | |
P37 | 10.518,86 | 7 | 6 | 5 | 4 | |
P38 | 10.929,09 | 8 | 7 | 6 | 5 | |
P39 | 11.355,33 | 9 | 8 | 7 | 6 | |
P40 | 11.798,19 | 10 | 9 | 8 | 7 | |
P41 | 12.258,32 | 11 | 10 | 9 | 8 | |
P42 | 12.736,39 | 12 | 11 | 10 | 9 | |
P43 | 13.233,11 | 13 | 12 | 11 | 10 | |
P44 | 13.749,20 | 14 | 13 | 12 | 11 | |
P45 | 14.285,42 | 15 | 14 | 13 | 12 | |
P46 | 14.842,55 | 16 | 15 | 14 | 13 | |
P47 | 15.421,41 | 16 | 15 | 14 | ||
P48 | 16.022,85 | 16 | 15 | |||
P49 | 16.647,74 | 16 |
Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais
Efeitos financeiros a partir de 1ºde janeiro de 2017
CARGOS | CLASSES DE CAPACITAÇÃO | VALOR EM R$ | ||||
NÍVEL E | ||||||
R$ | I | II | III | IV | ||
P31 | 4.180,66 | 1 | ||||
Médico Médico Veterinário Médico-Área |
P32 | 4.343,71 | 2 | 1 | ||
P33 | 4.513,12 | 3 | 2 | 1 | ||
P34 | 4.689,13 | 4 | 3 | 2 | 1 | |
P35 | 4.872,00 | 5 | 4 | 3 | 2 | |
P36 | 5.062,01 | 6 | 5 | 4 | 3 | |
P37 | 5.259,43 | 7 | 6 | 5 | 4 | |
P38 | 5.464,55 | 8 | 7 | 6 | 5 | |
P39 | 5.677,66 | 9 | 8 | 7 | 6 | |
P40 | 5.899,09 | 10 | 9 | 8 | 7 | |
P41 | 6.129,16 | 11 | 10 | 9 | 8 | |
P42 | 6.368,20 | 12 | 11 | 10 | 9 | |
P43 | 6.616,56 | 13 | 12 | 11 | 10 | |
P44 | 6.874,60 | 14 | 13 | 12 | 11 | |
P45 | 7.142,71 | 15 | 14 | 13 | 12 | |
P46 | 7.421,28 | 16 | 15 | 14 | 13 | |
P47 | 7.710,71 | 16 | 15 | 14 | ||
P48 | 8.011,42 | 16 | 15 | |||
P49 | 8.323,87 | 16 |
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | – |
Ensino médio completo | 15% | – |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Base legal
Remuneração Docente
Servidor Docente
A remuneração é composta de Vencimento + Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12772/2012, alterada pela Lei 12863/2013 e pela Lei 13.325/2016 . O Vencimento equivale ao valor estabelecido para o Nível 1 da Classe A, qualquer que seja a denominação: professor auxiliar (graduado ou especialista); professor assistente A (mestre) ou professor adjunto A (doutor). A Retribuição por Titulação (RT) varia de acordo com a titulação do candidato (graduação, especialização, mestrado ou doutorado) e com o regime de trabalho (20h ou 40h/DE). Os descontos efetuados na folha de pagamento são: Imposto de Renda, Plano de Seguridade Social (PSS), Auxílio Transporte e Auxílio Creche. Estes descontos obedecem a percentuais pré-estabelecidos em lei.
Tabela Carreira de Magistério Superior – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
VENCIMENTO BÁSICO EM R$ |
|||||
CLASSE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
REGIME DE TRABALHO |
||
20 HORAS |
40 HORAS |
DEDICAÇÃO |
|||
EXCLUSIVA |
|||||
E |
Titular |
1 |
3.344,44 |
4.825,13 |
7.404,20 |
4 |
3.213,25 |
4.659,61 |
7.149,99 |
||
D |
Associado |
3 |
3.148,95 |
4.579,29 |
7.026,02 |
2 |
3.085,89 |
4.501,29 |
6.903,66 |
||
1 |
3.024,08 |
4.492,89 |
6.893,09 |
||
4 |
2.759,42 |
3.944,96 |
5.654,72 |
||
C |
Adjunto |
3 |
2.732,10 |
3.906,45 |
5.598,73 |
2 |
2.705,05 |
3.812,93 |
5.543,30 |
||
1 |
2.600,72 |
3.631,17 |
5.488,41 |
||
B |
Assistente |
2 |
2.434,79 |
3.502,82 |
4.989,47 |
1 |
2.410,67 |
3.398,00 |
4.940,07 |
||
A |
Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 |
2.282,92 |
3.220,32 |
4.490,97 |
1 |
2.236,29 |
3.117,22 |
4.446,51 |
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
VENCIMENTO BÁSICO EM R$ |
|||
NÍVEL |
REGIME DE TRABALHO |
||
20 HORAS |
40 HORAS |
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
|
Único |
3.344,44 |
4.825,13 |
7.404,20 |
Tabela Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
VENCIMENTO BÁSICO EM R$ |
||||
CLASSE |
NÍVEL |
REGIME DE TRABALHO |
||
20 HORAS |
40 HORAS |
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
||
Titular |
1 |
3.344,44 |
4.825,13 |
7.404,20 |
4 |
3.213,25 |
4.659,61 |
7.149,99 |
|
D IV |
3 |
3.148,95 |
4.579,29 |
7.026,02 |
2 |
3.085,89 |
4.501,29 |
6.903,66 |
|
1 |
3.024,08 |
4.492,89 |
6.893,09 |
|
4 |
2.759,42 |
3.944,96 |
5.654,72 |
|
D III |
3 |
2.732,10 |
3.906,45 |
5.598,73 |
2 |
2.705,05 |
3.812,93 |
5.543,30 |
|
1 |
2.600,72 |
3.631,17 |
5.488,41 |
|
D II |
2 |
2.434,79 |
3.502,82 |
4.989,47 |
1 |
2.410,67 |
3.398,00 |
4.940,07 |
|
D I |
2 |
2.282,92 |
3.220,32 |
4.490,97 |
1 |
2.236,29 |
3.117,22 |
4.446,51 |
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
VENCIMENTO BÁSICO EM R$ |
|||
NÍVEL |
REGIME DE TRABALHO |
||
20 HORAS |
40 HORAS |
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
|
Único |
3.344,44 |
4.825,13 |
7.404,20 |
Tabela Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
CLASSE |
DENOM. |
NÍVEL |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
|||
APERFEIÇOAMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
|||
E |
Titular |
1 |
234,11 |
633,51 |
1.304,33 |
2.240,77 |
D |
Associado |
4 |
233,26 |
623,45 |
1.003,33 |
1.723,67 |
3 |
228,01 |
616,89 |
974,11 |
1.673,47 |
||
2 |
222,92 |
602,01 |
945,73 |
1.624,73 |
||
1 |
217,97 |
593,29 |
918,19 |
1.577,40 |
||
C |
Adjunto |
4 |
207,64 |
254,84 |
706,30 |
1.213,39 |
3 |
194,04 |
244,26 |
660,10 |
1.134,00 |
||
2 |
186,25 |
230,52 |
616,91 |
1.116,49 |
||
1 |
107,51 |
219,06 |
598,94 |
1.104,57 |
||
B |
Assistente |
2 |
102,38 |
214,35 |
570,42 |
1.096,17 |
1 |
101,98 |
192,42 |
568,14 |
1.076,02 |
||
A |
Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 |
101,17 |
182,10 |
563,63 |
1.073,40 |
1 |
95,44 |
171,79 |
531,73 |
1.068,78 |
Tabela Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
CLASSE |
DENOM. |
NÍVEL |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
|||
APERFEIÇOAMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
|||
E |
Titular |
1 |
294,38 |
681,23 |
1.636,00 |
3.881,36 |
D |
Associado |
4 |
292,72 |
680,13 |
1.433,83 |
3.320,68 |
3 |
287,67 |
678,35 |
1.376,19 |
3.153,60 |
||
2 |
274,45 |
677,69 |
1.366,14 |
2.981,01 |
||
1 |
243,11 |
651,33 |
1.359,59 |
2.977,59 |
||
C |
Adjunto |
4 |
231,15 |
577,89 |
1.353,93 |
2.972,04 |
3 |
226,62 |
566,57 |
1.327,38 |
2.913,76 |
||
2 |
222,18 |
555,46 |
1.301,35 |
2.856,63 |
||
1 |
217,83 |
544,57 |
1.275,84 |
2.800,61 |
||
B |
Assistente |
2 |
213,55 |
478,50 |
1.250,82 |
2.745,70 |
1 |
211,44 |
473,21 |
1.238,43 |
2.718,52 |
||
A |
Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 |
197,61 |
438,64 |
1.157,42 |
2.581,93 |
1 |
186,42 |
410,67 |
1.091,90 |
2.580,39 |
Tabela Carreira de Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
CLASSE |
DENOM. |
NÍVEL |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
|||
APERFEIÇOAMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
|||
E |
Titular |
1 |
1.038,47 |
1.656,52 |
4.019,45 |
11.491,51 |
D |
Associado |
4 |
819,34 |
1.369,68 |
3.642,91 |
9.980,75 |
3 |
783,05 |
1.326,50 |
3.494,12 |
9.430,25 |
||
2 |
756,93 |
1.285,08 |
3.493,13 |
8.956,55 |
||
1 |
626,93 |
1.143,44 |
3.490,80 |
8.520,82 |
||
C |
Adjunto |
4 |
516,61 |
900,47 |
2.770,76 |
6.477,57 |
3 |
487,38 |
865,17 |
2.662,13 |
6.110,91 |
||
2 |
459,78 |
855,91 |
2.583,31 |
5.765,01 |
||
1 |
446,39 |
794,92 |
2.505,60 |
5.597,10 |
||
B |
Assistente |
2 |
421,12 |
792,77 |
2.254,71 |
5.335,67 |
1 |
417,79 |
738,49 |
2.237,93 |
5.299,75 |
||
A |
Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se MestreAuxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 |
414,46 |
731,60 |
2.233,32 |
5.277,50 |
1 |
391,01 |
683,29 |
2.140,15 |
5.123,9 |
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
NÍVEL |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
DOUTORADO |
|
Único |
2.240,77 |
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
ÍVEL | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
DOUTORADO | |
Único | 3.881,36 |
Tabela Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
NÍVEL | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
DOUTORADO | |
Único | 11.491,51 |
Tabela Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ | |||||
APERFEIÇOA- | ESPECIALIZA- | MESTRADO ou | DOUTORADO | ||
CLASSE | NÍVEL | MENTO | ÇÃO ou RSC-I + | RSC-II + | ou RSC-III + |
Graduação | Especialização | Mestrado | |||
Titular | 1 | 234,11 | 633,51 | 1.304,33 | 2.240,77* |
4 | 233,26 | 623,45 | 1.003,33 | 1.723,67 | |
D IV | 3 | 228,01 | 616,89 | 974,11 | 1.673,47 |
2 | 222,92 | 602,01 | 945,73 | 1.624,73 | |
1 | 217,97 | 593,29 | 918,19 | 1.577,40 | |
4 | 207,64 | 254,84 | 706,30 | 1.213,39 | |
D III | 3 | 194,04 | 244,26 | 660,10 | 1.134,00 |
2 | 186,25 | 230,52 | 616,91 | 1.116,49 | |
1 | 107,51 | 219,06 | 598,94 | 1.104,57 | |
D II | 2 | 102,38 | 214,35 | 570,42 | 1.096,17 |
1 | 101,98 | 192,42 | 568,14 | 1.076,02 | |
D I | 2 | 101,17 | 182,10 | 563,63 | 1.073,40 |
1 | 95,44 | 171,79 | 531,73 | 1.068,78 |
* Valor devido exclusivamente para Doutorado
Tabela Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ | |||||
APERFEIÇOA- | ESPECIALIZA- | MESTRADO ou | DOUTORADO | ||
CLASSE | NÍVEL | MENTO | ÇÃO ou RSC-I + | RSC-II + | ou RSC-III + |
Graduação | Especialização | Mestrado | |||
Titular | 1 | 294,38 | 681,23 | 1.636,00 | 3.881,36* |
4 | 292,72 | 680,13 | 1.433,83 | 3.320,68 | |
D IV | 3 | 287,67 | 678,35 | 1.376,19 | 3.153,60 |
2 | 274,45 | 677,69 | 1.366,14 | 2.981,01 | |
1 | 243,11 | 651,33 | 1.359,59 | 2.977,59 | |
4 | 231,15 | 577,89 | 1.353,93 | 2.972,04 | |
D III | 3 | 226,62 | 566,57 | 1.327,38 | 2.913,76 |
2 | 222,18 | 555,46 | 1.301,35 | 2.856,63 | |
1 | 217,83 | 544,57 | 1.275,84 | 2.800,61 | |
D II | 2 | 213,55 | 478,50 | 1.250,82 | 2.745,70 |
1 | 211,44 | 473,21 | 1.238,43 | 2.718,52 | |
D I | 2 | 197,61 | 438,64 | 1.157,42 | 2.581,93 |
1 | 186,42 | 410,67 | 1.091,90 | 2.580,39 |
* Valor devido exclusivamente para Doutorado
Tabela Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ | |||||
APERFEIÇOA- | ESPECIALIZA- | MESTRADO ou | DOUTORADO | ||
CLASSE | NÍVEL | MENTO | ÇÃO ou RSC-I + | RSC-II + | ou RSC-III + |
Graduação | Especialização | Mestrado | |||
Titular | 1 | 1.038,47 | 1.656,52 | 4.019,45 | 11.491,51* |
4 | 819,34 | 1.369,68 | 3.642,91 | 9.980,75 | |
D IV | 3 | 783,05 | 1.326,50 | 3.494,12 | 9.430,25 |
2 | 756,93 | 1.285,08 | 3.493,13 | 8.956,55 | |
1 | 626,93 | 1.143,44 | 3.490,80 | 8.520,82 | |
4 | 516,61 | 900,47 | 2.770,76 | 6.477,57 | |
D III | 3 | 487,38 | 865,17 | 2.662,13 | 6.110,91 |
2 | 459,78 | 855,91 | 2.583,31 | 5.765,01 | |
1 | 446,39 | 794,92 | 2.505,60 | 5.597,10 | |
D II | 2 | 421,12 | 792,77 | 2.254,71 | 5.335,67 |
1 | 417,79 | 738,49 | 2.237,93 | 5.299,75 | |
D I | 2 | 414,46 | 731,60 | 2.233,32 | 5.277,50 |
1 | 391,01 | 683,29 | 2.140,15 | 5.123,90 |
* Valor devido exclusivamente para Doutorado
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
NÍVEL | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
DOUTORADO | |
Único | 2.240,77 |
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
NÍVEL | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
DOUTORADO | |
Único | 3.881,36 |
Tabela Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
NÍVEL | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ |
DOUTORADO | |
Único | 11.491,51 |
Base legal
Remuneração Cargos de Direção e Função Gratificada
Tabela de Remuneração dos Cargos De Direção Das Instituições Federais De Ensino – CD (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
CARGO | VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) | ||||
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 | A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016 | A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017 | A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2018 | A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2019 | |
CD-1 | 11.111,90 | 11.723,05 | 12.309,21 | 12.893,89 | 13.474,12 |
CD-2 | 9.288,86 | 9.799,75 | 10.289,74 | 10.778,50 | 11.263,53 |
CD-3 | 7.292,19 | 7.693,26 | 8.077,92 | 8.461,62 | 8.842,39 |
CD-4 | 5.295,51 | 5.586,77 | 5.866,10 | 6.144,74 | 6.421,26 |
Obs.: Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD.
Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas Das Instituições Federais De Ensino – FG (Redação dada pela Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016):
NÍVEL | ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 | A PARTIR DE 1oDE AGOSTO DE 2016 | A PARTIR DE 1oDE JANEIRO DE 2017 | |||||||||
VENC | GRAT (*) | AGE (**) | TOTAL | VENC | GRAT (*) | AGE (**) | TOTAL | VENC | GRAT (*) | AGE (**) | TOTAL | |
FG – 1 | 113,20 | 187,91 | 503,38 | 804,49 | 119,43 | 198,25 | 531,07 | 848,74 | 125,40 | 208,16 | 557,62 | 891,17 |
FG – 2 | 96,69 | 160,50 | 284,04 | 541,23 | 102,01 | 169,33 | 299,66 | 571,00 | 107,11 | 177,79 | 314,65 | 599,55 |
FG – 3 | 80,10 | 132,97 | 225,72 | 438,79 | 84,51 | 140,28 | 238,13 | 462,92 | 88,73 | 147,30 | 250,04 | 486,07 |
FG – 4 | 54,75 | 90,88 | 77,72 | 223,35 | 57,76 | 95,88 | 81,99 | 235,63 | 60,65 | 100,67 | 86,09 | 247,42 |
FG – 5 | 45,07 | 74,81 | 61,35 | 181,23 | 47,55 | 78,92 | 64,72 | 191,20 | 49,93 | 82,87 | 67,96 | 200,76 |
FG – 6 | 33,38 | 55,41 | 44,10 | 132,89 | 35,22 | 58,46 | 46,53 | 140,20 | 36,98 | 61,38 | 48,85 | 147,21 |
FG – 7 | 31,86 | 52,89 | 84,75 | 33,61 | 55,80 | – | 89,41 | 35,29 | 58,59 | – | 93,88 | |
FG – 8 | 23,57 | 39,12 | 62,69 | 24,87 | 41,27 | – | 66,14 | 26,11 | 43,34 | – | 69,44 | |
FG – 9 | 19,12 | 31,74 | 50,86 | 20,17 | 33,49 | – | 53,66 | 21,18 | 35,16 | – | 56,34 |
(*) Gratificação de atividade pelo desempenho de função (art. 15 da lei delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).
(**) Adicional de gestão educacional.
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