FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
I- O que é o Programa de Gestão e Desempenho - PGD?
O Programa de Gestão e Desempenho “é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade” (Parágrafo único do artigo primeiro do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022).
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD está previsto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), o Programa de Gestão e Desempenho é estabelecido pela Portaria nº 1074/2022 publicada no Boletim de Serviço Extraordinário Edição nº 77.
II- Quais as diferenças entre Programa de Gestão e Desempenho, teletrabalho e trabalho remoto?
O trabalho remoto foi uma necessidade excepcional em virtude da pandemia derivada pelo Coronavírus em que os servidores passaram a desempenhar suas atividades na modalidade home office fora das dependências das Instituições com o intuito de preservarem a saúde física própria e de familiares, além de evitar a propagação do Coronavírus.
O Programa de Gestão e Desempenho também permite a modalidade home office, aqui denominada de teletrabalho. Contudo, no home office durante a pandemia as atividades eram desenvolvidas sem adesão a um PGD, sem controle de metas, atividades, prazos e resultados.
O Programa de Gestão e Desempenho da UFSB apresentado na Portaria nº 1074/2022 prevê duas modalidades (presencial) e dois regimes de execução de teletrabalho (integral e parcial).
III- O que é modalidade?
Modalidade é a forma pela qual o/a participante desenvolve suas atividades, podendo ser:
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presencial - quando a atividade ocorre presencialmente na Instituição;
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teletrabalho - quando a atividade ocorre externamente à Instituição.
IV- O que é regime de execução de teletrabalho?
Regime de execução de teletrabalho é a forma em que o Programa de Gestão e Desempenho e suas atividades serão executados/desenvolvidos, entre eles:
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teletrabalho integral - Entende-se como regime de execução de teletrabalho integral quando as atividades são desenvolvidas e computadas 100% das atividades no formato de teletrabalho.
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teletrabalho parcial - Entende-se como regime de execução de teletrabalho parcial quando as atividades são desenvolvidas de forma híbrida (parcialmente teletrabalho e parcialmente presencial).
V- Qual diferença entre presencial com ou sem adesão ao PGD?
No regime presencial sem adesão ao PGD, os servidores desenvolvem suas atividades nas dependências da Instituição sem vínculo ao cumprimento de metas e entrega de resultados. No regime presencial com adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, os servidores desenvolvem suas atividades nas dependências da Instituição, mas possui como princípio norteador o controle de metas e entregas de atividades com prazos pré-estabelecidos.
VI- O que é Unidade de Administração?
Unidade de Administração, são as Unidades responsáveis pela gestão da Universidade: A Reitoria e seus Órgãos complementares, cada uma das Pró-Reitorias, e cada um dos três Campi Universitários.
VII- O que é unidade de execução?
Entende-se como unidade de execução a unidade responsável por um ciclo completo do PGD: elaboração de plano de entrega de atividades da unidade, seleção dos participantes, pactuação dos planos de trabalho, execução e monitoramento e avaliação do plano de entrega. Para fins do PGD, entende-se como unidade de execução às respectivas unidades de Administração: Gabinete da Reitoria e Órgãos complementares, cada uma das Pró-Reitorias, e cada um dos Campi Universitário.
VIII- É obrigatória a participação no Programa de Gestão?
Não. A participação no Programa de Gestão e Desempenho é facultativa aos servidores e os servidores que aderirem ao PGD e aqueles/as que não estiverem satisfeitos poderão desligar-se do Programa, mediante solicitação, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
IX- Realizo turnos contínuos com jornada flexível de 6h/diárias e 30h/semanais. Posso participar do PGD?
Não. Os turnos contínuos possuem características próprias de atendimento ininterrupto igual ou superior a 12h/diárias e atendimento ao público, organizada em forma de escala ininterrupta. Participar do Programa de Gestão e Desempenho desvirtua as condições que originaram os turnos contínuos de trabalho. O/A servidor/a precisará escolher entre uma modalidade ou outra e suas respectivas implicações.
X- Possuo Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD). Posso participar do Programa de Gestão e Desempenho?
Sim. É recomendável que as chefias participem do PGD como forma de incentivar os/as seus/suas servidores/as. Contudo, não se confunde as responsabilidades de chefia com a dos demais servidores.
Enquanto chefe, ele/ela criará plano gerencial da unidade de execução, realizará seleção, acompanhará a execução das atividades dos/as servidores/as sob sua chefia (se for o caso). Enquanto servidor/a, ele/ela também terá seu próprio plano individual de trabalho (se for o caso).
XI - E se minha chefia não elaborar nenhum plano gerencial, ou elaborar plano gerencial que não contemplem as minhas atividades?
Converse com a chefia de sua unidade sobre o seu interesse em participar do Programa de Gestão e Desempenho. Contudo, compete à chefia imediata a criação e seleção do respectivo plano gerencial, lembrando que somente poderão ser previstas as atividades que possam ser efetivamente mensuradas (e, para o teletrabalho, somente se as atividades puderem ser desenvolvidas sem a necessidade de presença física na Instituição). Além disso, as atividades a serem criadas no plano gerencial precisam, antes, serem aprovadas pela instância superior da unidade de execução.
XII- Como fica o atendimento ao público na minha Unidade?
O Programa de Gestão e Desempenho não poderá reduzir o atendimento ao público. Se sua Seção/Setor/Coordenação/Diretoria/Pró-Reitoria/Reitoria realizar atendimento ao público, o atendimento ao público precisará ser mantido. Contudo, a Seção/Setor/Coordenação/Diretoria/Pró-Reitoria/Reitoria poderá adotar formas específicas para o atendimento ao público, tais como:
a) criar escalas de trabalho com parte ou totalidade da equipe de forma a contemplar teletrabalho e presencialidade para atendimento ao público;
b) deslocar servidores específicos para atendimento ao público (os demais em teletrabalho). A configuração com as formas de trabalho depende de cada PGD criado pela chefia imediata e seus regimes de execução (teletrabalho integral, teletrabalho parcial e presencial).
XIII- O que acontece quando um/a servidor/a está apto a realizar atividades em Programa de Gestão?
Quando um/a servidor/a participa de seleção de PGD, obtém aprovação, e adere a um plano individual de trabalho, o/a servidor/a fica submetido/a a realizar suas atividades de acordo com os termos constantes no Plano de Trabalho, obrigando-se a cumprir o plano individual de trabalho, inclusive escalas presenciais (se for o caso) sob pena de desligamento do PGD. Somente poderão realizar atividades em Programa de Gestão e Desempenho o/a servidor/a que for aprovado em seleção e aderir a um plano individual de Trabalho.
XIV- E se o servidor não cumprir escala presencial de trabalho?
O/A servidor/a poderá ser desligado do Programa de Gestão e Desempenho, mediante descumprimento de acordo no plano individual de trabalho e/ou do Termo de Adesão, Ciência e Responsabilidade (cujo anexo encontra-se disponível na Portaria nº 1074/2022 que implementa o Programa de Gestão e Desempenho na UFSB).
XV- O que eu preciso fazer para aderir ao Programa de Gestão e Desempenho?
Participar da seleção de PGD na sua respectiva unidade, ser aprovado, e aderir a um plano individual de trabalho submetido a um plano gerencial da unidade de execução. A partir de então, poderá iniciar as atividades em Programa de Gestão e Desempenho na modalidade e regime de execução aprovado, submetendo-se às respectivas regras.
XVI- Quais as vantagens e desvantagens do Programa de Gestão?
As vantagens do Programa de Gestão e Desempenho para a Instituição é a modernização das Instituições Públicas com foco em produtividade, metas, prazos e resultados esperados, além de transparência e accountability e redução de custos.
Para o/a servidor/a, o PGD desloca o foco da frequência (dispensando-se do controle eletrônico de frequência no regime de execução integral, e dispensando parcialmente o controle de frequência no teletrabalho parcial) para o foco na produtividade, metas, prazos e resultados esperados. Estudos apontam aos participantes de teletrabalho: ganho de produtividade, redução de custos com transporte (individual ou coletivo), redução de tempo com deslocamento, qualidade nas entregas dos resultados, maior qualidade de vida do/a participante, entre outros.
Como desvantagens do Programa de Gestão e Desempenho discute-se: maior responsabilização e transferência de responsabilidade das Instituições para os servidores, aumento de gastos em energia elétrica, internet, aquisição de equipamentos e mobiliários ergonômicos, individualização do trabalho, perca ou redução do sentimento de pertencimento à Instituição e ao senso de coletividade, isolamento social e profissional, e possibilidade de redução de mobilização coletiva.
Cabe a cada servidor/a analisar os prós e contras do Programa de Gestão e Desempenho e realizar sua escolha com bastante consciência e responsabilidade.
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