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Simplificação do atendimento ao público já está em vigor no Serviço Federal

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Quarta, 18 de Julho de 2018, 17h43 | Última atualização em Quarta, 18 de Julho de 2018, 17h43 | Acessos: 3493

Entrou em vigor no dia 25 de junho portaria que regulamenta lei federal para tornar mais rápido o atendimento aos cidadãos, por meio da proibição de exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Ou seja, não se pode exigir do cidadão que apresente documentos que já constem nas bases de dados oficiais: comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.

Nos atendimentos, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem obter os documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública federal mediante consulta direta ao órgão ou à entidade responsável pela base de dados, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos. Essa medida vai economizar tempo e dinheiro dos contribuintes por meio do uso eficiente dos dados que a Administração Federal já detém.

Histórico 

O primeiro passo foi a sanção da Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração público. Sua publicação ocorreu em dia 26 de junho de 2017, com a vigência determinada para os órgãos da administração pública após 360 dias, ou seja, desde o dia 22 de junho de 2018.

O Decreto n.º 9.094/2017 trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, de acordo com a Lei nº 13.460/2017. O decreto confirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, além de instituir a Carta de Serviços ao Usuário.

O terceiro documento legal é a Portaria Interministerial nº 176/2018, publicada em 25 de junho de 2018, que regulamenta o decreto 9.094/2017. Editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a portaria proíbe a exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública federal.

 

Documentos relacionados

Portaria Interministerial nº 176/2018

Decreto nº 9.094/2017

Lei Federal nº 13.460/2017

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