Portaria proíbe realização de trote na UFSB
A realização de trotes na recepção de novos estudantes está proibida na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A instituição historicamente promove atividades inclusivas nas conhecidas Semanas de Acolhimento, como rodas de conversa, palestras e outras, desencorajando a ocorrência de trotes degradantes e violentos.
O posicionamento de proibição consta da Portaria nº 113/2025, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 12/2025. O documento está embasado no Estatuto da universidade e no Código de Ética Estudantil, consolidado na Resolução Consuni nº 07/2024, que estipula no seu artigo 14 a definição de trote como "conduta vedada ao estudante 'promover, realizar ou participar de qualquer tipo de trote que impõe relação de extorsão, subjugação, subalternização como rito de passagm ou recepção de estudantes ingressantes nos cursos de graduação, de pós-graduação, ou atividade similar' ".
Com isso, estão proibidas quaisquer atividades que:
I– abarquem ou estimulem agressões físicas, psicológicas ou morais;
II– promovam, causem ou resultem em atos lesivos ao patrimônio material, imaterial, público ou privado, ou causem qualquer transtorno ao bom andamento das atividades didáticas e acadêmicas;
III– abarque qualquer forma de coação física ou psicológica que impliquem ridicularização ou humilhação de discentes ou, ainda, menosprezo à dignidade humana;
IV– obriguem ou pressionem qualquer discente a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de quaisquer substâncias;
V– obriguem ou pressionem qualquer discente a utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;
VI– obriguem a adesão, divulgação ou participação em grupos, coletivos, ideologias, eventos ou atividades que possam ferir a liberdade indivisual e/ou os direitos fundamentais dos/as estudantes
VII– evidenciem qualquer forma de preconceito ou discriminação que reforce situações de falsa hierarquia entre calouros/as e veteranos/as, entre raças, etnias e gêneros, entre servidores/as e colaboradores/as e entre cursos e áreas;
VIII– evidenciem qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa;
IX– exponham de forma vexatória a imagem da UFSB, ou de discentes, servidores/as, colaboradores/as, em eventos vinculados ao trote, com suposta adesão ou não de seus/suas participantes.
A mera divulgação pública, ou ameaça, de realização de atividades enquadradas na definição de trote, como consta na portaria, já será motivo para apuração e eventual sanção conforme o Código de Ética Estudantil, sem prejuízo de outras apurações nos âmbitos civis e criminais. A portaria informa ainda que o consentimento de calouro/a com as atividades proibidas não isentará os organizadores de responsabilidade.
Quaisquer atos que configurem trote devem ser comunicados à Ouvidoria pela direção da respectiva unidade acadêmica, para início dos procedimentos de juízo de admissibilidade e, quando couber, instauração de processo disciplinar discente, nos termos da Portaria nº 364/2024 (Manual de Processo Disciplinar Discente).
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