Divulgado o resultado da eleição da Comissão de Ética Estudantil
Após os dois dias de votação, a comissão eleitoral designada para coordenar a eleição dos novos integrantes da Comissão de Ética Estudantil divulgou o resultado. Os membros eleitos são:
- Representantes dos Discentes – Graduação:
- Ana Clara Matos Pereira (Titular) - Olavo Grangeiro de França Lis (Suplente)
- Juliana Cruz Barreto (Titular) - Aline Vespasiana Magalhães Dias (Suplente)
- Representantes dos Discentes – Pós-Graduação:
- Marília de Angeli (Titular) - Epaminondas Lima de S. Barbosa de Castro (Suplente)
- Eden Brito Barreto (Titular) - Caroline Castanho Duarte (Suplente)
- Representantes dos Técnicos Administrativos:
- Paulo Matteoni Rocha Caldas (Titular) - Joeldo Pereira Santos (Suplente) - CJA
- Ilo de Oliveira Moura (Titular) - Mateus Alves da Silva Oliveira (Suplente) - CSC
- Arlete Camargo Alves (Titular) Larissa Neves (Suplente) - CPF
- Representantes dos Docentes:
- Catarina da Rocha Marcolin (Titular) - Aline Nunes de Oliveira (Suplente) - CSC
A Comissão Eleitoral deve encaminhar ao Consuni a demanda de indicação dos membros das categorias para as vagas da CODE que não tiveram candidatura. Os novos integrantes da Comissão terão mandato de dois anos a partir da data de posse, com direito a uma recondução, como previsto no Código de Ética Estudantil da UFSB. A posse está marcada para o dia 20 de agosto, a partir da publicação da portaria de nomeação, conforme a Retificação nº 5 ao Edital nº 16/2018.
Atribuições da CODE
De acordo com o Código de Ética Estudantil, a CODE tem as seguintes atribuições:
- Promover a educação da comunidade da Universidade Federal do Sul da Bahia, mediante a ampla divulgação deste Código de Ética;
- Promover elevados padrões de integridade moral na Universidade e na interação com a sociedade;
- Tomar conhecimento de denúncias e representações formuladas por integrantes do corpo discente da Universidade, pertinentes às normas dispostas neste Código e demais dispositivos normativos da vida universitária;
- Apurar infrações previstas neste Código e nas normas que regem a Universidade;
- Instaurar processos disciplinares referentes aos incisos III e IV, garantindo aos indiciados o direito ao contraditório e a ampla defesa;
- Encaminhar relatório conclusivo às autoridades competentes para adoção de providências necessárias;
- Discutir questões processuais relativas a incidentes na Universidade definindo-se o caráter pedagógico para melhor resolução nos casos futuros;
- Propor, quando necessário, revisões para este Código de Ética;
- Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CONSUNI.
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