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Eleição de representantes para a Comissão de Ética Estudantil ocorre nos dias 15 e 16

  • Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2018, 16h36
  • Última atualização em Terça, 14 de Agosto de 2018, 16h36
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A Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n. 504/2018, ligada à Pró-Reitoria de Integração Social e Sustentabilidade (Prosis), informa aos membros da comunidade acadêmica da UFSB que a eleição para escolha de representantes para a Comissão de Ética Estudantil ocorrerá nesta semana, de quarta (15) a quinta (16).

A votação será por segmento (estudantes de graduação, servidores/as docentes, servidores/as técnico-administrativos/as e estudantes de pós-graduação) e por campus. Poderão votar apenas membros de segmentos que tiveram candidaturas de seus pares homologadas no campus.

Membros dos coletivos que não tiveram candidaturas no campus não terão acesso ao sistema para registro do voto, que será direto, pelo Sistema SIGEleição. O Edital 16/2018 foi lançado no dia 11 de maio e, pela falta de propostas de candidaturas para algumas vagas, houve cinco retificações com ampliação de prazos. A reiteração das chamadas para inscrições pretendeu atrair candidatos(as), o que não ocorreu para algumas categorias.

Visando ao atendimento de necessidades e urgências da comunidade interna no que diz respeito a atividades inerentes à Comissão de Ética Estudantil, a Comissão Eleitoral decidiu realizar a eleição e informa que, posteriormente, encaminhará ao Consuni a demanda de indicação dos membros das categorias para as vagas da CODE que não tiveram candidatura. 

O Edital viabilizou a escolha de 12 membros e seus respectivos suplentes, sendo assim distribuídas as vagas:

  • 3 (três) estudantes de graduação (um representante por campus);
  • 3 (três) servidores docentes (um representante por campus);
  • 3 (três) servidores técnico-administrativos (um representante por campus);
  • 3 (três) estudantes de pós-graduação (representando o conjunto de programas de pós-graduação).

A eleição possibilita a escolha dos membros titulares e suplentes para o mandato de dois anos a partir da data de posse, com direito a uma recondução, como previsto no Código de Ética Estudantil da UFSB. As candidaturas homologadas foram:

  • Discentes CPF (Ana Clara Matos Pereira e Olavo Grangeiro de França Lis) – chapa única
  • Discentes CSC (Juliana Cruz Barreto e Aline Vespasiana Magalhães Dias) – chapa única
  • Discentes CJA – não houve inscrição

  • Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) CPF (Arlete Camargo Alves e Larissa Neves) – chapa única
  • Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) CSC (Ilo de Oliveira Moura e Mateus Alves da Silva Oliveira) – chapa única
  • Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) CJA (Paulo Matteoni Rocha de Assis e Joeldo Pereira Santos) – chapa única

  • Servidores(as) Docentes CPF – não houve inscrição
  • Servidores(as) Docentes CSC (Catarina da Rocha Marcolin e Aline Nunes de Oliveira) – chapa única
  • Servidores(as) Docentes CJA – não houve inscrição

Estudantes de Pós-Graduação (para representar o conjunto dos PPG da UFSB):

  • Chapa 1 (Eden Brito Barreto e Caroline Castanho Duarte) - CSC
  • Chapa 2 (Marília de Angeli e Epaminondas Lima de Souza Barbosa de Castro) - CSC

De acordo com o Código de Ética Estudantil, a CODE tem as seguintes atribuições:

  1. Promover a educação da comunidade da Universidade Federal do Sul da Bahia, mediante a ampla divulgação deste Código de Ética;
  2. Promover elevados padrões de integridade moral na UNIVERSIDADE e na interação com a sociedade;
  3. Tomar conhecimento de denúncias e representações formuladas por integrantes do corpo discente da UNIVERSIDADE, pertinentes às normas dispostas neste Código e demais dispositivos normativos da vida universitária;
  4. Apurar infrações previstas neste Código e nas normas que regem a UNIVERSIDADE;
  5. Instaurar processos disciplinares referentes aos incisos III e IV, garantindo aos indiciados o direito ao contraditório e a ampla defesa;
  6. Encaminhar relatório conclusivo às autoridades competentes para adoção de providências necessárias;
  7. Discutir questões processuais relativas a incidentes na UNIVERSIDADE definindo-se o caráter pedagógico para melhor resolução nos casos futuros;
  8. Propor, quando necessário, revisões para este Código de Ética;
  9. Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CONSUNI.
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