UFSB terá mudanças na rotina de comunicação durante o período eleitoral
A Universidade Federal do Sul da Bahia terá suas rotinas de comunicação social ajustadas durante o período eleitoral de 2018, que inicia em 7 de julho e poderá terminar em 7 de outubro (1º turno de votação) ou em 28 de outubro (2º turno). A determinação abrange todos os órgãos da administração federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). A legislação eleitoral determina esse período como de restrição nas ações de publicidade por parte do poder público, entendendo a publicidade como toda difusão de informações. Neste ano, o controle sobre o conteúdo está mais rígido.
Para a UFSB, as medidas vão alterar o funcionamento do portal (ufsb.edu.br), o informativo interno, perfis oficiais nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter e YouTube e o envio de releases para a imprensa. Todos os sites ligados ao domínio ufsb.edu.br, incluindo páginas e sites de pró-reitorias, Institutos de Humanidades, Artes e Ciências (IHACs), Centros de Formação (CFs), cursos de 1º, 2º e 3º Ciclos e grupos de pesquisa, deverão seguir as mesmas restrições, que serão aplicadas a partir do final do expediente do dia 6 de julho.
Portal UFSB/Informativo
No portal, o conteúdo permitido consistirá em prestação de serviços públicos e divulgação estritamente informativa de interesse do cidadão (por exemplo, inscrições em editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social).
Será evitada a publicação de conteúdo que envolva emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, comparações entre diferentes gestões de governo. Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSB que estejam envolvidos nas eleições ou que detenham cargos políticos. Notícias sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos também estão vedadas durante o período eleitoral. A divulgação prévia de eventos será restrita, respeitando as orientações acima. As mesmas restrições serão aplicadas ao Informativo UFSB, enviado por e-mail a estudantes e servidores docentes e técnicos administrativos.
Redes Sociais
Nos perfis oficiais da instituição nas plataformas digitais, incluindo as redes sociais, a interatividade será restrita durante o período eleitoral, com comentários sujeitos a moderação e, quando viável na plataforma, bloqueio. A medida visa evitar o uso das funções de interação com a finalidade de disseminar mensagens e hashtags com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc.). A interatividade e as áreas para comentários poderão ser usadas somente para os casos de grave e urgente necessidade ou para fins estritamente informativos.
Posts institucionais, incluindo de conteúdo noticioso, e a republicação e reedição de posts anteriores estão vedados. Da mesma forma que no portal, está permitida apenas a prestação de serviços públicos e a divulgação estritamente informativa (por exemplo, inscrições em editais internos e concursos públicos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social).
Assinaturas Visuais
As assinaturas visuais da atual administração federal deverão ser retiradas do site, sendo substituídas pelos termos “Governo Federal”. Estão vedadas também marcas de programas de governo, campanhas, ações e eventos, slogans e qualquer elemento que seja sinal de publicidade vedada. Placas de obras também deverão atender esses requisitos.
A assinatura visual da UFSB pode ser usada normalmente, mas não é permitido divulgar a assinatura visual de um programa da Universidade ou do governo federal.
Outras dúvidas podem ser sanadas em contato com a Assessoria de Comunicação Social (acs@ufsb.edu.br) ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Documentos relacionados
Instrução Normativa SECOM nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa SECOM nº 2, de 20 de abril de 2018
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