Nota Pública à Comunidade Acadêmica acerca das denúncias de realização de trote
A Pró-reitoria de Ações Afirmativas (PROAF) vem a público reafirmar o repúdio a realização de ações que se configuram como Trote contra calouras/os da Universidade Federal do Sul da Bahia.
Este repúdio não é orientado apenas pela defesa do conceito de Acolhimento enquanto instrumento de recepção e integração das/os novas/os estudantes, mas também pelo conjunto de normativas, princípios e valores expressos em Resolução, no Estatuto e na Carta de Fundação da UFSB.
A PROAF, ainda enquanto era PROSIS, foi parte ativa na produção deste conceito, abraçado por toda a comunidade desde a chegada da segunda turma de estudantes da UFSB no ano de 2015. Podemos afirmar que toda a comunidade à época, o movimento estudantil, as/os estudantes ingressantes em 2014, o seu corpo de servidoras/es, assim como a administração central, tinha o objetivo de construir uma história diferente para a UFSB, e essa história não combina com a prática do Trote.
A Resolução 24/2021 que tornou o Código de Ética Estudantil da UFSB publicado em 2015, uma Norma institucional, determina que:
Art. 12. São condutas vedadas ao/a ESTUDANTE:
I- promover, realizar ou participar de qualquer tipo de trote ou atividade similar;
II- utilizar qualquer forma de violência física, verbal, psicológica ou moral em qualquer atividade dentro e fora da UNIVERSIDADE;
III- motivar, incentivar e/ou participar de situações que possam gerar humilhação, constrangimento ou qualquer forma de violação à dignidade da pessoa humana;
Deste modo, reiteramos com firmeza que não será admitido, em respeito as normas da UFSB e a cultura do Acolhimento como meio radicalmente oposto ao Trote, ações que alterem o rumo das práticas e valores que a UFSB pratica ao longo dos seus 10 anos de história.
Itabuna, 12 de março de 2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
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