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Resolução do Consuni regulamenta a Comissão de Ética no Uso de Animais

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Sexta, 24 de Maio de 2019, 15h47
  • Última atualização em Terça, 28 de Maio de 2019, 18h10
  • Acessos: 1919

O estabelecimento da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) em pesquisas é mais um passo dado na construção da Universidade Federal do Sul da Bahia. Nos termos da Resolução nº 14/2019 do Conselho Universitário (Consuni), trata-se de um órgão autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e educativo com o objetivo de garantir a utilização ética de animais em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Com essa regulamentação, projetos de pesquisa e de criação de estruturas laboratoriais e de apoio à pesquisa têm de ser registradas e apreciadas pela CEUA, o que vai permitir a análise e a certificação de estudos que requeiram o uso de animais, a exemplo de projetos de pesquisa e atividades pedagógicas nas áreas da Saúde e das Ciências Ambientais.

Os princípios que regem a atuação da CEUA são voltados para o bem estar animal e para a eficiência no uso de recursos públicos. Assim, o emprego de animais em experimentos deve ocorrer após ficar comprovado que é inadequado ou impossível usar recursos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos in vitro ou outros métodos considerados adequados pela comunidade científica. O documento prescreve ainda outras medidas de uso responsável de animais, como a gravação de atividades de ensino para registro didático, quando possível, para evitar a repetição desnecessária de experimentos.A comunidade acadêmica da UFSB está obrigada a seguir as normativas da comissão e do CONCEA no desenvolvimento de suas atividades.

A CEUA é ligada à Diretoria de Pesquisa, Criação e Inovação (DPCI) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação (PROPPG) e deve ter representação dos três campi em sua composição:

  • um docente médico veterinário e/ou um docente biólogo;
  • dois representantes docentes por campi (titulares e suplentes) que desenvolvam atividades acadêmicas com uso de animais;
  • um representante dos servidores técnico-administrativos (preferencialmente um técnico de laboratório com experiência no uso de animais);
  • um representante discente (preferencialmente da pós-graduação);
  • um representante da comunidade externa da UFSB (preferencialmente ligado a organizações não-governamentais de proteção aos animais legalmente constituídas e estabelecidas no país e em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

A composição dos integrantes da CEUA deve ser renovada a cada quatro anos e a coordenação da comissão, a cada dois anos. Após a nomeação dos integrantes pela Reitoria, a próxima etapa é o cadastramento da CEUA/UFSB no CONCEA, e depois disso a Comissão poderá iniciar as atividades.

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