Inscrições para a Comissão de Ética Estudantil estão abertas até dia 18 de junho
A UFSB prorrogou o prazo para inscrições na eleição de representantes de estudantes, professores e técnicos para a Comissão de Ética Estudantil (CODE) até o dia 18 de junho, conforme retificação do cronograma ao edital 16/2018. Para se inscrever, é preciso enviar cópias digitalizadas da documentação exigida da chapa de titular e suplente (cópia de documentos de identidade e formulário de inscrição) para o endereço eletrônico: eleicao2018ufsb.code@ufsb.edu.br.
A eleição visa escolher 12 membros e seus respectivos suplentes, sendo:
- - 3 (três) estudantes de graduação (um representante por campus);
- - 3 (três) servidores docentes (um representante por campus);
- - 3 (três) servidores técnico-administrativos (um representante por campus);
- - 3 (três) estudantes de pós-graduação (representando o conjunto de programas de pós-graduação).
Os representantes dos estudantes de graduação e pós-graduação e dos servidores docentes e técnico-administrativos serão eleitos por seus pares por voto direto no Sistema SIGEleição, a partir de uma lista de votação. O mandato de titulares e suplentes é de dois anos a partir da data de posse, com direito a uma recondução, como previsto no Código de Ética Estudantil da UFSB.
Com o ajuste do cronograma, as etapas da eleição passam a ser estas:
- - Inscrições de chapas: até as 23 horas e 59 minutos de 18/06/2018
- - Publicação do Resultado das Inscrições: 19/06/2018
- - Interposição de recursos: até as 23 horas e 59 minutos de 21/06/2018
- - Divulgação de decisão dos recursos interpostos e da lista de candidatos/as habilitados/as e início da campanha eleitoral: 22/06/2018
- - Eleições via sistema SIGEleição: Das 00:01 do dia 09/07/2018 ás 23:59 do dia 10/07/2018
- - Escrutínio e divulgação do resultado das eleições no portal UFSB: 11/07/2018
- - Interposição de recursos: Até às 23:59 horas do dia 12/07/2018
- - Posse de membros eleitos e seus suplentes: 13/07/2018 será dada a posse aos membros eleitos e seus suplentes
- - Escolha do presidente e forma de atuação: definição a cargo dos membros eleitos para o CODE
A CODE tem as seguintes atribuições, na descrição contida no Código de Ética Estudantil:
- Promover a educação da comunidade da Universidade Federal do Sul da Bahia, mediante a ampla divulgação deste Código de Ética;
- Promover elevados padrões de integridade moral na UNIVERSIDADE e na interação com a sociedade;
- Tomar conhecimento de denúncias e representações formuladas por integrantes do corpo discente da UNIVERSIDADE, pertinentes às normas dispostas neste Código e demais dispositivos normativos da vida universitária;
- Apurar infrações previstas neste Código e nas normas que regem a UNIVERSIDADE;
- Instaurar processos disciplinares referentes aos incisos III e IV, garantindo aos indiciados o direito ao contraditório e a ampla defesa;
- Encaminhar relatório conclusivo às autoridades competentes para adoção de providências necessárias;
- Discutir questões processuais relativas a incidentes na UNIVERSIDADE definindo-se o caráter pedagógico para melhor resolução nos casos futuros;
- Propor, quando necessário, revisões para este Código de Ética;
- Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CONSUNI.
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