Informações Gerais
Informações Gerais
A criação de programas estratégicos para formação de recursos humanos que assegurem o domínio de conhecimentos científicos e tecnológicos indispensáveis à sua soberania é papel indelegável do Estado Brasileiro, neste contexto, este é o papel da UFSB, com destaque para as regiões Sul e Extremo Sul da Bahia. Desta forma o curso de Engenharia Civil foi criado para contribuir com o desenvolvimento territorial e com melhor distribuição geográfica de recursos humanos qualificados, formados na área tecnológica, sendo fundamental para o desenvolvimento nacional e regional, corroborando com o objetivo do Centro de Formação em Desenvolvimento Territorial, pois não há como falar em desenvolvimento brasileiro sem envolver a necessária diminuição das desigualdades regionais. A implantação do Curso de Engenharia Civil reforça a interiorização da universidade pública, principalmente em regiões de elevadas demandas em todos os segmentos socioeconômicos, como é no Sul e Extremo Sul Baiano. O curso de Engenharia Civil possibilitará à UFSB, como instituição pública de ensino superior, assumir, de fato, o lugar e os meios de se tornar agente solidário da sociedade baiana e nacional.
Com o curso se pretende formar profissionais de características interdisciplinares e com qualificação para atendimento das demandas atuais e futuras dos setores de atuação profissional, com uma base sólida nas diversas áreas de Engenharia Civil, qualificando-os (as) no desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação com capacidade para atuar de forma ética e humanística na prestação de serviços à sociedade, na melhoria da qualidade de vida da população, na promoção da justiça social, econômica e ambiental ou para dar continuidade de formação na pós-graduação conforme livres escolhas de áreas de conhecimento do curso.
Diplomação: Bacharel/la em Engenharia Civil.
Atos legais: RESOLUÇÃO CONSUNI-UFSB 39/2020.
Área de conhecimento do CNPq: 30000009 Engenharia / 30100003 Engenharia Civil.
Regulamentação da profissão:
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Atribuições definidas pelo art. 7º da Lei 5194/66, art. 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e art 7º da Resolução 218/73 do CONFEA.
Currículo: Componentes obrigatórios e optativos, Estágios, Atividades complementares, Extensão, Projetos Finais de Curso.
Turno de oferta: integral.
Vagas anuais: 40 vagas.
Campus de oferta: Campus Paulo Freire - Endereço: Praça Joana Angélica, 250, Bairro São José, Teixeira de Freitas BA, CEP: 45988-058.
Endereço eletrônico: https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil
Perfil Profissional
Profissionais egressos do curso são capazes de propor soluções tecnicamente corretas, economicamente viáveis, ambientalmente e socialmente aceitas, considerando os problemas inseridos numa cadeia de causas e efeitos de múltiplas dimensões e com valorização do ser humano,. Egressos poderão atuar em projetos de produtos (bens e serviços) e de seus componentes, sistemas e processos produtivos, operando em todo o ciclo de vida, com inovação e empreendedorismo.
O urso possibilita a formação de um (a) Engenheiro (a) generalista que atue na concepção, elaboração de projetos, planejamento, construção, fiscalização, análises de viabilidades, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas referentes a diferentes tipos de obras da Engenharia Civil tais como estradas, aeroportos, sistemas de transporte, de abastecimento de água e de saneamento, portos, canais, barragens e diques, drenagem, pontes e viadutos, túneis, grandes estruturas, serviços afins e correlacionados.
Áreas de Atuação
Poderá atuar como autônomo ou como funcionário de empresas privadas e públicas nas áreas seguintes:
I. Construção Civil - Materiais de Construção e Processos Construtivos.
II. Estruturas - Alvenaria Estrutural, Análise de Estruturas, Construções de Concreto, Construções de Madeira, Construções Metálicas, Métodos Numéricos e Projeto Assistido por Computador.
III. Estradas e Transportes - Projetos de Estradas, Planejamento de Transportes.
IV. Geotecnia - Fundações, Estabilidade de taludes, Muros de Arrimo, Barragens.
V. Saneamento - Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotos, Sistema de Drenagem Urbana, Tratamento de Resíduos Sólidos. Instalações hidráulicas prediais.
VI. Segurança do trabalho - Zela pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho.
VII. Ensino acadêmico
Possibilidades de Atuação
Profissionais podem atuar em empresas diversas públicas e privadas, por meio de concursos, processos seletivos diversos, ou até mesmo como autônomos e prestadores de serviços. Em qualquer região do país, sempre haverá espaço para profissionais da Engenharia Civil.
Demanda SISU e Remuneração (Curiosidade)
É um dos cursos mais procurados para quem faz SISU. Entre as engenharias, a Civil é que apresenta maior interesse por parte dos estudantes brasileiros. O mercado de trabalho é promissor e os altos salários da Engenharia Civil são atraentes.
A Lei 4.950-A/66 institui o salário de Engenharia Civil, na qual fica determinado o pagamento mínimo de seis salários mínimos para quem trabalha 6 horas por dia. Para jornadas de 8 horas diárias, o valor aumenta. Entretanto, o valor do salário em Engenharia Civil pode ser maior dependendo do cargo exercido, do porte da empresa e da região do país. O engenheiro civil também pode multiplicar seus rendimentos ao abrir uma empresa na área ou trabalhar de forma autônoma. Aqueles profissionais representados nas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho, fica prevalecendo os valores negociados nesses instrumentos coletivos de trabalho durante a vigência dos mesmos.
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