Atividades Curriculares
Componentes curriculares obrigatórios e optativos
Compreendem todos os componentes descritos no Projeto Pedagógico do Curso com atividades didáticas de formação básica, profissional e especifica.
Atividades complementares
As atividades complementares para integralização do curso de Engenharia Civil estão regulamentadas pela UFSB, conforme Resolução 16/2016. Estas atividades são escolhidas e executadas pelo discente, de forma a perfazer um total mínimo de 90 horas com o objetivo de possibilitar aos mesmos novos espaços e tempos de aprendizagem. Esta carga horária está em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 02 de 18 de junho de 2007, da CES e com o correspondente Parecer CNE/CES No 8 de 2007, que estabelecem como diretriz que atividades complementares dos cursos de bacharelado, na modalidade presencial, não devem exceder a 20% da carga horária total do curso. As atividades complementares podem ser realizadas desde o ingresso do (a) estudante no curso.
As atividades complementares estão regulamentadas pelo colegiado do curso em documento à parte, pela resolução 02/2022 e pode ser acessado no site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil).
Resolução 02/2022- Normatiza as Atividades Complementares obrigatórias: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf
Atividades de extensão
As modalidades previstas para inserção curricular da extensão nos PPCs da UFSB, conforme a Resolução do Conselho Universitário Nº13/2021 são: Componentes Curriculares de Extensão (CCEx), de natureza optativa e livre, podendo ser cursado até no máximo 50% da carga horária total obrigatória de extensão; e Atividades Curriculares de Extensão (ACEx), desenvolvidas por intermédio de projetos de extensão realizados com a comunidade externa com participação ativa do estudantes nos seguintes modos:
I- Programas e Projetos de Extensão: como bolsista ou colaborador/a voluntário/a;
II- Cursos, Minicursos e Oficinas de Extensão: como facilitador/a, ministrante ou membro/a da comissão organizadora;
III- Eventos de Extensão: como facilitador/a, ministrante, palestrante, monitor/a ou membro/a da comissão organizadora;
IV- Prestação de Serviços: como prestador/a do serviço ou membro/a da equipe;
V- Elaboração de Produtos: como membro/a de equipe de projetos que desenvolvam produtos educativos, culturais, comunicacionais, tecnológicos, dentre outros.
A atividade de extensão (ACEx) somente poderá ser creditada: se envolver o público externo, não sendo creditada aquela que tenha como público exclusivamente membros/as da comunidade acadêmica da UFSB; e caso o/a estudante desempenhe atuação protagonista, sendo o/a agente da atividade com participação em etapas significativas do processo, e não apenas ouvinte ou cursista.
Desde que aprovado pelo colegiado do curso, será facultado computar cargas horárias de projetos, componentes ou parte de componentes, atividades diversas e estágios curriculares não obrigatórios, desde que se enquadrem nas características preconizadas como extensão. A soma destas atividades deve ser de no mínimo 330 horas. A verificação das atividades de extensão em Engenharia Civil é realizada pelo colegiado ou docente do curso indicado pelo colegiado, seguindo as normas da UFSB, conforme indicação do colegiado em documento à parte, pela Resolução 04/2022 e pode ser acessado no site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil). As atividades de extensão podem ser realizadas desde o ingresso do (a) estudante no curso.
- Resolução 13/2021 - Normatiza atividades de extensão: https://ufsb.edu.br/proex/
Estágios
O Estágio curricular em Engenharia Civil ocorre do tipo facultativo (sem obrigação do (a) discente realizar) e obrigatório, conforme segue.
Estágio facultativo é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. A carga horária desenvolvida pelos (as) acadêmicos nessa modalidade de estágio poderá ser aproveitada como atividades complementares ou extensão, a depender das características e do enquadramento das mesmas. As atividades de estágio facultativo podem ser realizadas desde o ingresso do (a) estudante no curso.
O Estágio Supervisionado em Engenharia Civil (ESEC) é um Componente Curricular obrigatório com carga horária de 165 horas, regulamentado conforme tratado na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que constitui atividades programadas de formação. As atividades realizadas neste componente visam assegurar o contato do formando com o ambiente e a vivência do trabalho no campo de atuação, permitindo agregar conhecimentos, habilidades e atitudes que se concretizem em ações profissionais. Pode se matricular em ESEC discentes que tenham concluído 80% da carga horária curricular de todo o curso de Engenharia Civil, excetuando-se a carga horária referente ao projeto final de curso, estágios, extensão e atividades complementares. A oficialização do estágio curricular obrigatório se dará por cadastro junto ao setor de estágio e da secretaria acadêmica. A regulamentação do Estágio Supervisionado em Engenharia Civil, definida pelo colegiado do curso em documento à parte, Resolução 01/2022 do Colegiado, acessível pelo site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil).
Na página web da UFSB podem ser encontradas as Instituições conveniadas com a UFSB para oferta de estágio, nas quais os (as) discentes poderão estagiar, acessando o endereço eletrônico https://ufsb.edu.br/progeac/praticas-educativas/estagios. Também encontradas todos os procedimentos descritos no manual do estágio.
Projeto final de curso
Conforme Resolução CNE/CES Nº 2 de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia, o Projeto final de curso (PFC) é um componente curricular obrigatório e este deve demonstrar a capacidade de articulação das competências inerentes à formação do engenheiro, podendo ser realizado individualmente ou em equipe, sendo que, em qualquer situação, deve permitir avaliar a efetiva contribuição de cada discente, bem como sua capacidade de articulação das competências visadas.
Pode-se começar a desenvolver o projeto final de curso a partir do momento em que o (a) estudante cumprir 80% da carga horária curricular de todo o curso de Engenharia Civil, excetuando-se a carga horária referente ao projeto final de curso, estágios, extensão e atividades complementares. A oficialização do projeto final de curso se dará por matrícula no componente junto ao colegiado do curso.
O Projeto Final de Curso está regulamentado pelo colegiado do curso em documento à parte, pela Resolução 03/2022 e pode ser acessado no site do curso (https://ufsb.edu.br/cfdt/graduacao/engenharia-civil).
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