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Avaliação de Desempenho do Servidor TAE

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 12h12 | Última atualização em Quarta, 05 de Fevereiro de 2025, 15h59 | Acessos: 3263

Prezados/as servidores/as,

 

Informamos que esta página está passando por revisão em virtude da publicação da Medida Provisória n.º 1.286/2024, que reestrutura a Carreira dos Servidores Técnico-administrativos em Educação. Estamos empenhados em garantir que as informações publicadas sejam claras, seguras e atualizadas conforme as novas diretrizes.

Além disso, estamos revisando os fluxos e normativos internos para aprimorar a comunicação e garantir que todos/as tenham informações e suporte necessários para essa fase de transição de carreira. Contamos com a compreensão de todos/as e seguimos à disposição para eventuais dúvidas. 

Maiores informações estão disponíveis no Comunicado PROGEPE n. 01/2025 - Reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Orientações em função da Medida Provisória n. 1.286/2024.

 

 

 

Definições

Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE): procedimento realizado pela instituição, tendo a finalidade de acompanhá-lo, prestando-lhe orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, mediante critérios objetivos decorrentes das metas previamente pactuadas com a equipe de trabalho.

Estágio Probatório: procedimento em que o servidor TAE aprovado em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua entrada em exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme critérios estabelecidos no art. 20 da Lei 8.112/90.

Progressão por mérito: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18(dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

Avaliação de Desempenho na Universidade Federal do Sul da Bahia

As avaliações de Desempenho serão feitas a cada 18 (dezoito) meses, exceto as 3 (três) primeiras – que coincidirão com o estágio probatório – as quais ocorrerão da seguinte forma:

  • - Primeira Avaliação – do 1º ao 12º mês contados do ingresso do servidor;
  • - Segunda Avaliação – do 13º ao 18º mês;
  • - Terceira Avaliação – do 19° ao 32º mês;
  • - A partir da quarta avaliação – será realizada a cada 18 meses.

A terceira avaliação será concluída 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme art. 20, §1º da Lei 8.112/90.

Todas as avaliações, exceto a primeira, serão consideradas para a concessão de Progressão por Mérito.

Os servidores redistribuídos para esta Universidade que já tiverem iniciado o processo de Estágio Probatório ou Progressão por Mérito terão o resultado das avaliações já realizadas pela instituição de origem aproveitadas.

Envolvidos na Avaliação

A avaliação do TAE será feita com base em Fichas de Avaliação (Anexo I da Resolução CONSUNI 10/2016) sendo os seguintes membros envolvidos:

  • - O próprio servidor;
  • - A chefia imediata;
  • - Terceiro servidor TAE lotado na mesma unidade administrativa do servidor avaliado (indicado pela PROGEPE).

Observação: O servidor que, durante o período de avaliação, tiver trabalhado com diferentes chefias, será avaliado por cada uma delas, caso ainda estejam em exercício na Instituição, e terá a média das notas das avaliações computadas para a média final.

 

Fluxo dos Processos de Avaliação

Avaliação de Desempenho

Etapas do Processo:

  1. Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Abre o processo de avaliação no sistema.
  2. Servidor, Chefia e Colega indicado:
  3. Setor de Avaliação:
    • Extrai o relatório com os resultados ao final da avaliação.

Recurso contra Resultado:

  1. Avaliado:
    • Pode interpor recurso à PROGEPE em até 10 dias após o resultado.
  2. Setor de Avaliação (PROGEPE):
    • Encaminha as ocorrências do recurso ao respectivo avaliador.
  3. Avaliador:
    • Emite parecer de reapreciação e devolve ao Setor de Avaliação em até 20 dias.
  4. Setor de Avaliação:
    • Submete o parecer à Comissão de Avaliação de Recursos, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 8º, §2º.
  5. Comissão de Avaliação de Recursos:
    • Avalia o recurso e emite parecer conclusivo no prazo de 15 dias.
  6. PROGEPE:
    • Homologa o resultado.

Progressão por Mérito Profissional

  1. Primeiras Avaliações:
    • As duas primeiras avaliações de desempenho instruem o processo da 1ª Progressão por Mérito.
    • Após isso, cada avaliação subsequente gera um processo individual.
  2. Etapas em Caso de Aprovação (sem Recurso):
    • Setor de Avaliação:
      • Abre o processo de progressão por mérito no SIPAC.
      • Anexa os Relatórios das Avaliações.
      • Elabora a portaria e envia para assinatura.
      • Anexa a portaria ao processo.
      • Cadastra a progressão no SIAPE.
      • Despacha o processo ao Setor de Pagamento.

Estágio Probatório

         As três primeiras avaliações de desempenho instruem o processo do estágio probatório.

  1. Etapas do Processo:
    • Setor de Avaliação:
      • Cadastra o processo no SIPAC.
      • Envia o processo à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, designada por portaria da Reitoria, conforme Resolução CONSUNI 10/2016, art. 18.
    • Comissão de Avaliação de Estágio Probatório:
      • Analisa os dados, conclui as médias e pontuações de cada período.
      • Emite parecer conclusivo e devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 30 dias.
    • Setor de Avaliação:
      • Encaminha o processo finalizado à Reitoria.
    • Reitoria:
      • Homologa o resultado com base no parecer da comissão.
      • Publica a portaria que aprova ou reprova o servidor no estágio probatório.
      • Devolve o processo ao Setor de Avaliação em até 10 dias.
  2. Recurso contra Resultado:
    • Servidor:
      • Formaliza pedido de recurso à PROGEPE em até 10 dias após a ciência e publicação da portaria.
    • Setor de Avaliação:
      • Encaminha o recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI) em até 30 dias após a ciência do resultado.
    • CONSUNI:
      • Emite o parecer final sobre o recurso.

 

Fundamentação Legal

 

Informações adicionais

  • O Setor de Avaliação, da Coordenação de Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), seguirá a ordem cronológica (data de fechamento dos interstícios) para o cadastro dos processos de avaliação.
  • Todos os prazos citados na Resolução serão contados a partir da data de início da avaliação no sistema.
  • As comunicações oficiais do processo serão realizadas exclusivamente por e-mail institucional.

 

Formulários

Formulário de Recurso – Avaliação

Formulário de Recurso – Resultado Final Estágio Probatório

 

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