Atividades Curriculares
Estágio Curricular
O estágio curricular no curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental se constitui em:
Estágio Curricular Não Obrigatório (ECNO) - Desenvolvido como atividade opcional, acrescida e aproveitada como atividade complementar. O estudante, a seu critério, poderá realizar estágio curricular não obrigatório em Instituições públicas e privadas e nas dependências institucionais, desde que atendam a regulamentação de Estágio do setor de Práticas Educativas da PROGEAC- UFSB e as normativas do Colegiado e NDE do curso.
Estágio Curricular Obrigatório (ECO) - Desenvolvido como atividade obrigatória de curso, possui carga horária de 180 horas. Poderá ser realizado em estabelecimentos públicos ou privados, inclusive nas dependências laboratoriais e setores da UFSB, desde que conveniadas com a UFSB e registradas no Colegiado de Curso.
Para mais informações sobre a realização de estágio, consulte as normas de estágio curricular da UFSB :
- Manual de Estágio da Universidade Federal do Sul da Bahia
- Resolução n. 01/2024 - Normatiza o Estágio Curricular e seus anexos
- Fluxo de Matrícula em Estágio Curricular
Confira no site do setor de práticas educativas da UFSB, as instituições públicas e privadas conveniadas para Estágio no Curso
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) envolverá uma pesquisa técnico-científica ou produto diverso, de caráter teórico e prático, desenvolvido de forma individual, a partir da combinação de conhecimentos adquiridos nos componentes obrigatórios, optativo e experiências advindas das atividades complementares e extensionistas. Os formatos de TCC e a apresentação serão diversificados, fomentando amplas possibilidades de construção de conhecimento e apresentação, obedecendo a uma estrutura formal de redação e apresentação científica. Os orientadores, coorientadores e tema do TCC serão escolhidos pelo/a estudante e deverão ser obrigatoriamente relacionados às atribuições e atividades profissionais estabelecidas em Lei, compreendendo, inclusive, a reflexão crítica e histórica sobre elas.
O TCC deverá ser avaliado pelo trabalho escrito e apresentação oral, em sessão pública perante banca examinadora constituída de, no mínimo, dois/duas membros/as avaliadores/as mais o orientador/a como presidente/a da banca, sendo a nota final resultante da média aritmética das notas atribuídas pelos/as avaliadores/as. Será considerado concluído somente após a sua defesa e com a versão final do TCC entregue por meio eletrônico e/ou impresso para fins de arquivamento em repositório institucional junto à Biblioteca da UFSB e disponibilizados no endereço eletrônico do curso. A gestão do TCC e fiscalização das atividades estará subordinada à coordenação de curso, devendo o estudante atentar-se ao cumprimento das normas regulamentadoras e adicionais definidas pelo colegiado de curso, em consonância com manuais e normas institucionais vigentes, ambos disponíveis no endereço eletrônico do curso.
Para mais informações sobre a realização do TCC, consulte as normas definidas pelo curso:
- Resolução n. 02/2024 - Normatiza o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e seus anexos
Atividades Complementares
As atividades complementares estão amparadas pela determinação das Diretrizes Curriculares dos cursos de Engenharia e institucionalizadas pelo Centro de Formação em Ciências Ambientais. Para a Engenharia Sanitária e Ambiental as atividades complementares são entendidas como atividades curriculares ou extracurriculares que se constituam como enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do/a formando/a, sem que se confundam com as atividades obrigatórias dos componentes curriculares e que possibilitem o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do/a estudante.
O/A estudante deverá comprovar um total de 60 horas de atividades complementares para a integralização do curso. O/A estudante deve atentar-se ao cumprimento das normas regulamentadoras e adicionais definidas pelo Colegiado de Curso, que determinará procedimentos, modelos e diretrizes para o desenvolvimento das atividades, em consonância com manuais e normas institucionais vigentes, ambos disponíveis no endereço eletrônico do curso.
Para mais informações sobre o cumprimento das atividades complementares, consulte as normas definidas pelo curso:
- Resolução n. 05/2024 - Normatiza as Atividades Complementares obrigatórias e seus anexos
Atividades de Extensão
As atividades de extensão estão amparadas pela determinação da Resolução MEC nº 7, de 18 de dezembro de 2018, aprovada no Fórum Nacional de Extensão e regulamentada na UFSB pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX). Para a Engenharia Sanitária e Ambiental, a extensão é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a UFSB e outros setores da sociedade, tendo como um dos objetivos a ampliação das relações entre a UFSB e a sociedade pelo estímulo à troca de saberes e pelo incentivo à participação ativa dos diferentes segmentos na vida da universidade (comunidades, grupos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e empresas públicas ou privadas). O/A estudante deverá comprovar um total de 483 horas de atividades de extensão durante o seu percurso formativo.
Serão articuladas com atividades desenvolvidas nas linhas de atuação de comunicação, cultura e arte, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho. Serão válidas para o cômputo de créditos e/ou carga horária de extensão, as atividades que se constituam como enriquecedoras e implementadoras do perfil do/a formando/a, sem que se confundam com as atividades obrigatórias e atividades complementares, desde que enquadradas nas modalidades de Componentes Curriculares de Extensão, Programas, Projetos, Ações e Produtos de Extensão reconhecidas pelas UFSB e o/a discente esteja na condição de sujeito ativo e protagonista do processo.
O/A estudante deve atentar-se ao cumprimento das normas regulamentadoras e adicionais definidas pelo colegiado de curso, que determinará procedimentos, modelos e diretrizes para o desenvolvimento das atividades, em consonância com manuais e normas institucionais vigentes, além de um/a coordenador/a de extensão e uma comissão de assessoria.
Para mais informações sobre o cumprimento das atividades de extensão, consulte as normas definidas pelo curso:
- Resolução n. 06/2024 - Normatiza as Atividades de Extensão obrigatórias e seus anexos
Para Atividades Curriculares passíveis de Aproveitamento de Estudo ou Dispensa por Equivalência, pode-se solicitar a análise ao Colegiado de Curso, conforme período estabelecido em calendário acadêmico.
- Fluxo de Aproveitamento de Estudo ou Dispensa por Equivalência
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