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Auxílio Natalidade

Publicado: Quinta, 27 de Outubro de 2022, 10h13 | Última atualização em Terça, 20 de Junho de 2023, 21h51 | Acessos: 1571

DEFINIÇÃO

É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

- O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;

- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;

- O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade;

- O auxílio-natalidade pode ser requerido por servidores adotantes;

- O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança ou da data da concessão da guarda em casos de adoção, sendo este benefício isento de imposto de renda;

- Atualmente o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal é de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), conforme divulgado na Portaria SGPRT/MGI nº 2100, de  de maio de 2023.

 - Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o Setor de Atendimento ao Servidor/CCP/PROGEPE, através do e-mail secretaria.progepe@ufsb.edu.br.

 

PROCEDIMENTO 

Passo

Setor

Procedimento

1

Solicitante

Se auxílio natalidade for requerido pela servidora pública parturiente → a solicitação de Licença à Gestante (maiores informações em: https://ufsb.edu.br/progepe/orientacoes/201-licenca-para-gestante-e-adotante) já configura como solicitação para o referido auxílio;

 

Se auxílio natalidade for requerido pelo cônjuge ou companheiro (somente nos casos em que a genitora não for servidora pública ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/90) → enviar requerimento via SouGov

2

Setor de Atendimento ao Servidor/CCP/PROGEPE

Procede com a análise do requerimento no SIGEPE Gestor:

Se a solicitação tiver em conformidade  → o pedido é deferido e o auxílio natalidade é implantado no SIAPE;

Se o pedido estiver com alguma incomformidade no formulário ou na documentação comprobatória apresentada → o requerimento é devolvido para correção pelo servidor(a) requerente; e após os ajustes necessários, será deferido e o auxílio natalidade implantado no SIAPE; e

Se for constatado que não há previsão legal para o pagamento do referido auxílio → o requerimento será indeferido.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

♦ Certidão de nascimento do dependente ou termo de guarda judicial.

 

PROCEDIMENTO CADASTRO REQUERIMENTO AUXÍLIO NATALIDADE SOUGOV (SE REQUERIDO PELO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO)

No SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecione "ver todas as opções":

Capacitacao1     

Em seguida "Auxílio-Natalidade(Pai)" e, após "Solicitar":

Tela1          2AuxMat1   

Agora insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em "Avançar".  Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento selecionando o ícone Icone :

Tela3     Tela4     Tela5

Leia atentamente a mensagem selecione "Ciente" e clique em  "Avançar" :

Tela6          Tela7

Realize a conferência dos dados inseridos e clique em "Avançar".

Leia a mensagem disponibilizada e, em caso de concordância com os termos, selecione "Aceito os termos":

Tela8     Tela 9     Tela10

Pronto! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso! 

Sua Solicitação foi enviada para a equipe de gestão de pessoas a qual está vinculado(a) para análise:

Tela11          

 

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 196 da Lei nº 8.112/90

registrado em:
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