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Licença à Gestante e à Adotante

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h25 | Última atualização em Quinta, 27 de Outubro de 2022, 10h32 | Acessos: 2735

Licença à Gestante

Definição

É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Informações Gerais

– A Licença à Gestante pode ter início a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, ou, ainda, antes, se assim for prescrito pelo médico;

– Na hipótese de natimorto, a servidora tem direito a trinta dias de licença, prorrogáveis a critério médico;

– No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;

– Na hipótese de aborto a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado;

– A Licença à Gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

Procedimento para solicitação

A Licença à Gestante deve ser requerida exclusivamente pelo SouGov, mediante o seguinte passo a passo:

1º) Acesse o aplicativo SouGov e, na tela inicial, você já visualizará o item "Solicitações", onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em "Licença Gestante, Adotante e Paternidade":

1.1Tela1

Aparecerá a tela para você escolher a licença desejadaSelecione a opção "Licença Gestante":

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Depois clique em "Solicitar Licença":

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2º) Informe somente a "Data de início do Parto", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em "Avançar":

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3º) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado:

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Clique em "Avançar":

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4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar":

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FinalNovo

Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, que avaliará o pedido.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br. 

Fundamento Legal

Artigo 207 da Lei nº 8.112/90

Licença à Adotante

Definição

É o afastamento remunerado concedido ao servidor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, por adoção ou guarda judicial de criança (independente de idade) concedida em processo de adoção.

Requisitos básicos

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

Informações Gerais

 – A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;

– A Licença à Adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente.

Procedimento para solicitação

A Licença à Adotante deve ser requerida exclusivamente pelo SouGov, mediante o seguinte passo a passo:

1º) Acesse o aplicativo SouGov e, na tela inicial, você já visualizará o item "Solicitações", onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em "Licença Gestante, Adotante e Paternidade". Aparecerá a tela para você escolher a licença desejada, selecione a opção "Licença Adotante"Depois clique em "Solicitar Licença";

2º) Informe somente a "Data de Adoção", pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias. Clique em "Avançar";

3º) Clique no ícone de download e escolha o arquivo a ser anexado referente ao termo de guarda e responsabilidade. Clique em "Avançar";

4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar".

Sua solicitação será enviada, automaticamente, para a Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, que avaliará o pedido.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br.

Fundamento Legal

Artigo 210 da Lei nº 8.112/90

 

Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante

Definição

É a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante que a servidora tem o direito de usufruir após o término das referidas licenças.

Requisitos básicos

Estar de Licença à Gestante ou à Adotante.

Informações Gerais

 – A solicitação da prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante será garantida ao servidor que requeira o benefício até o final do primeiro mês seja após o parto ou após a adoção, tendo duração de 60 (sessenta) dias;

– A prorrogação pode ainda ser solicitada no momento em que for solicitada a Licença à Gestante ou à Adotante;

– A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

Procedimento para solicitação

O pedido de prorrogação da Licença à Gestante ou à Adotante é realizado exclusivamente pelo SouGov.

No momento em que for solicitar a licença, na mesma tela de solicitação da licença à gestante ou à adotante o aplicativo marcará automaticamente a opção "Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180 dias".

Caso a opção seja por não solicitar a prorrogação, basta desmarcar essa opção.

Havendo interesse posterior na solicitação da prorrogação, será necessário o preenchimento de uma nova solicitação.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br. 

Fundamento Legal

Decreto n° 6.690, de 11 de dezembro de 2008

FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE E SUAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES 

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Solicitante

Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via SouGov, para o setor responsável.

2

Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE

- Analisa a solicitação;

- Confere a documentação comprobatória apresentada;

- Defere o pedido no SouGov, caso esteja em conformidade; ou devolve para correção, caso necessite de algum ajuste;

- Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema;

- Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o Setor de Pagamento e Recolhimento.

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