Remoção/Alteração de Lotação e/ou Exercício
Definição:
Remoção (Art. 36, lei nº 8.112/90) - Deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, a pedido ou de ofício. Divide-se nas seguintes modalidades:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da UNião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do ser assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta medíca oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Alteração Lotação/ Local de Exercício - Deslocamento do servidor para outra unidade dentro do mesmo campus.
Lotação é a unidade superior de vinculação do servidor, subordinada diretamente à Reitoria.
Ex. TAEs = gabinete da reitoria; assessorias; auditoria interna; ouvidoria; sistema de biblioteca; procuradoria; pró-reitorias (PROGEAC, PROPPG, PROPA, PROGEPE, PROEX, PROAF, PROTIC); ou coordenações de apoio administrativo dos campi (CJA; CSC e CPF)
Docentes = decanatos (IHACs ou Centros de Formação)
Local de Exercício é a unidade de atuação/desempenho das atividades e atribuições do servidor; menor setor/hierarquia/unidade de lotação; unidade em que o servidor tem vinculação com sua função (se for o caso)
Ex. TAEs = setores administrativos diversos (coordenações, diretorias, pró-reitorias, seções, setores, assessorias, dentre outros)
Docentes = se tiver função - será o setor vinculado a essa função (exemplo Colegiado do curso xxxxx; Coordenação de Graduação; etc); se não tiver função - a unidade de exercício vai ser a mesma da lotação, ou seja, a mesma unidade que representa o seu decanato de lotação.
*Para fins de agilidade na tramitação do processo faz-se necessário que sejam informados corretamente no formulário os locais onde o servidor estará lotado e em exercício.
Instrução do Processo:
Remoção/Alteração de Lotação a pedido:
- O servidor deverá, primeiramente, tramitar a solicitação nas unidades interessadas (origem e destino) e preencher o formulário de solicitação próprio: remoção a pedido, alteração de lotação/exercício
- De posse dos documentos, o servidor deverá encaminhar para:
- Setor de RH, no caso dos servidores lotados nos campi: rh.cpf@ufsb.edu.br; rh.cja@ufsb.edu.br ; rh.csc@ufsb.edu.br
- Setor de Remoção, no caso dos servidores lotados na Reitoria: remocao@ufsb.edu.br
Alteração de Lotação/Exercício para assumir Função Gratificada (FG) ou Cargo Comissionado (CD):
- O servidor deverá preencher o formulário de solicitação, solicitar assinatura das chefias das unidades de origem e destino e encaminhar ao Setor de Cadastro da Coordenação de Cadastro de Pagamento: cadastro@ufsb.edu.br
Remoção/Alteração de Lotação de Ofício (no interesse da Administração):
- A chefia da unidade de lotação/exercício do servidor deverá, primeiramente, comunicar ao servidor a necessidade da alteração.
- A chefia deverá preencher o formulário de solicitação (Formulário Alteração Lotação/Exercício de Ofício ; Formulário Remoção de Ofício ), informando dados do servidor e a justificativa para a movimentação e encaminhar para:
- Setor de RH, no caso dos servidores lotados nos campi: rh.cpf@ufsb.edu.br; rh.cja@ufsb.edu.br ; rh.csc@ufsb.edu.br
- Setor de Remoção, no caso dos servidores lotados na Reitoria: remocao@ufsb.edu.br
Fluxo para Solicitação:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor Interessado |
Tramita sua solicitação nas unidades de origem e de destino, preenche formulário e encaminha para o RH do campus no qual está lotado, quando se tratar de lotação nos campi, ou para o Setor de Remoção/CD/PROGEPE, no caso dos servidores lotados na Reitoria |
2 |
RH do Campus |
Encaminha a solicitação de movimentação, via processo no SIPAC, para a Coordenação de Desenvolvimento. No processo deverá constar os pareceres de ambas unidades interessadas na movimentação (de origem e de destino) manifestando a anuência quanto ao pedido de movimentação do servidor |
3 |
Coordenação de Desenvolvimento (CD)/PROGEPE |
Recebe o processo; analisa a solicitação; minuta a portaria de movimentação, a qual será encaminhada mediante despacho para o Gabinete da Reitoria |
4 |
Gabinete da Reitoria |
Recebe o processo; procede com o ajuste e a assinatura da minuta; e encaminha a solicitação para providências junto ao Setor de Cadastro |
5 |
Setor de Cadastro/CCP/PROGEPE |
Recebe o processo; procede com a publicação da portaria no BS extraordinário; inclui a alteração no SIAPE e no SIGRH; encaminha processo para Coordenação de Desenvolvimento |
6 |
Coordenação de Desenvolvimento/PROGEPE |
Recebe e arquiva o processo no SIPAC e no AFD |
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