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Remoção/Alteração de Lotação e/ou Exercício

Publicado: Quinta, 14 de Outubro de 2021, 17h23 | Última atualização em Quinta, 18 de Janeiro de 2024, 16h00 | Acessos: 5303

Definição:

Remoção (Art. 36, lei nº 8.112/90) - Deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, a pedido ou de ofício. Divide-se nas seguintes modalidades:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da UNião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do ser assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta medíca oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

Alteração Lotação/ Local de Exercício - Deslocamento do servidor para outra unidade dentro do mesmo campus.

Lotação é a unidade superior de vinculação do servidor, subordinada diretamente à Reitoria.
Ex. TAEs = gabinete da reitoria; assessorias; auditoria interna; ouvidoria; sistema de biblioteca; procuradoria; pró-reitorias (PROGEAC, PROPPG, PROPA, PROGEPE, PROEX, PROAF, PROTIC); ou coordenações de apoio administrativo dos campi (CJA; CSC e CPF)
Docentes = decanatos (IHACs ou Centros de Formação)

Local de Exercício é a unidade de atuação/desempenho das atividades e atribuições do servidor; menor setor/hierarquia/unidade de lotação; unidade em que o servidor tem vinculação com sua função (se for o caso)
Ex. TAEs = setores administrativos diversos (coordenações, diretorias, pró-reitorias, seções, setores, assessorias, dentre outros)
Docentes = se tiver função - será o setor vinculado a essa função (exemplo Colegiado do curso xxxxx; Coordenação de Graduação; etc); se não tiver função - a unidade de exercício vai ser a mesma da lotação, ou seja, a mesma unidade que representa o seu decanato de lotação.

*Para fins de agilidade na tramitação do processo faz-se necessário que sejam informados corretamente no formulário os locais onde o servidor estará lotado e em exercício.  

 

Instrução do Processo:

Remoção/Alteração de Lotação a pedido:

  1. O servidor deverá, primeiramente, tramitar a solicitação nas unidades interessadas (origem e destino) e preencher o formulário de solicitação próprio: remoção a pedido, alteração de lotação/exercício
  2. De posse dos documentos, o servidor deverá encaminhar para:

Alteração de Lotação/Exercício para assumir Função Gratificada (FG) ou Cargo Comissionado (CD):

  1. O servidor deverá preencher o formulário de solicitação, solicitar assinatura das chefias das unidades de origem e destino e encaminhar ao Setor de Cadastro da Coordenação de Cadastro de Pagamento: cadastro@ufsb.edu.br

Remoção/Alteração de Lotação de Ofício (no interesse da Administração):

  1. A chefia da unidade de lotação/exercício do servidor deverá, primeiramente, comunicar ao servidor a necessidade da alteração. 
  2. A chefia deverá preencher o formulário de solicitação (Formulário Alteração Lotação/Exercício de Ofício ; Formulário Remoção de Ofício ), informando dados do servidor e a justificativa para a movimentação e encaminhar para:

 

Fluxo para Solicitação:

 

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor Interessado

Tramita sua solicitação nas unidades de origem e de destino, preenche formulário e encaminha para o RH do campus no qual está lotado, quando se tratar de lotação nos campi, ou para o Setor de Remoção/CD/PROGEPE, no caso dos servidores lotados na Reitoria

2

RH do Campus

Encaminha a solicitação de movimentação, via processo no SIPAC, para a Coordenação de Desenvolvimento. No processo deverá constar os pareceres de ambas unidades interessadas na movimentação (de origem e de destino) manifestando a anuência quanto ao pedido de movimentação do servidor

3

Coordenação de Desenvolvimento (CD)/PROGEPE

Recebe o processo; analisa a solicitação; minuta a portaria de movimentação, a qual será encaminhada mediante despacho para o Gabinete da Reitoria

4

Gabinete da Reitoria

Recebe o processo; procede com o ajuste e a assinatura da minuta; e encaminha a solicitação para providências junto ao Setor de Cadastro

5

Setor de Cadastro/CCP/PROGEPE

Recebe o processo; procede com a publicação da portaria no BS extraordinário; inclui a alteração no SIAPE e no SIGRH; encaminha processo para Coordenação de Desenvolvimento

6

Coordenação de Desenvolvimento/PROGEPE

Recebe e arquiva o processo no SIPAC e no AFD

 

 

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