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Solicitação de Exonerações/Nomeações para Cargos de Direção e Funções Gratificadas

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 15h06 | Última atualização em Quinta, 27 de Outubro de 2022, 11h00 | Acessos: 4339

Solicitação de Nomeações 

Definição

Solicitação de nomeação de servidor para ocupar Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), integrante do quadro de chefias da instituição.

Informações Gerais

- O início da vigência/exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação no Diário Oficial da União (Art. 15, § 4° da Lei 8.112/90; Art. 3°, § 2° do Decreto nº 228/91);

- Se o servidor a ser nomeado já exercer função gratificada ou cargo de direção, deverá ser solicitada também a exoneração/dispensa da função ocupada por este servidor;

- Se a solicitação de nomeação for para ocupar um Cargo de Direção (CD), o solicitante deverá preencher também e anexar ao processo de designação de função o termo de opção de remuneração;

- Servidor em gozo de licença ou em outro afastamento legal não poderá assumir função de confiança;

- O servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada submete-se a regime de dedicação integral ao serviço (Art. 19, § 1° da Lei 8.112/90);

- No ato de solicitação de designação do servidor, deverá ser informado também o seu respectivo substituto eventual para os casos de afastamentos e impedimentos legais que ensejem a substituição (Art. 38 da Lei 8.112/90);

- O local de exercício do servidor será o mesmo de sua designação;

- Caso haja também mudança na unidade de lotação do servidor que for assumir cargo de direção ou função gratificada, o solicitante deverá proceder preliminarmente com o processo de alteração de lotação junto à Coordenação de Desenvolvimento/PROGEPE (https://ufsb.edu.br/progepe/orientacoes/219-remocao-alteracao-de-lotacao-e-ou-exercicio);

- Após a realização do cadastro dessa designação no SIGRH, o solicitante deverá solicitar também junto à STI (via helpdesk), as habilitações nos módulos e permissões de acesso necessárias para utilização e gerenciamento das atividades concernentes ao cargo de confiança no SIPAC.

Fluxo

Passo Setor Procedimento
1 Solicitante Encaminha a solicitação de nomeação, via formulário, para o Gabinete da Reitoria, por meio de processo no SIPAC. Neste deverá constar também o termo de opção de remuneração (se nomeação para CD).
2 Gabinete da Reitoria Recebe o processo; analisa a solicitação; emite despacho com a autorização.
3 Setor de Cadastro/CCP/PROGEPE

Recebe o processo; minuta as portarias de: ajuste da estrutura organizacional no SIORG (se necessário); nomeação; de alteração de local de exercício (se necessário) e de substituto eventual, e as encaminha para assinatura na Reitoria; publica as portarias no DOU e no BS, conforme cada caso; inclui todas essas designações e alterações no SIORG, EORG, SIAPE e no SIGRH; insere os documentos no processo no SIPAC; encaminha o processo para o Setor de Pagamento e Recolhimento efetivar os ajustes financeiros devidos (se necessário); inclui o processo no AFD e o arquiva no SIPAC.

 

Instrução Processual

Abertura do processo:

 

Informações para o cadastro do processo:

- Tipo do Processo: “Designação”;

- Assunto Detalhado: exemplo “Solicitação de nomeação do servidor (NOME SERVIDOR) para ocupar a Função Gratificada ou o Cargo de Direção (NOME FUNÇÃO/CARGO)”;

- Tipo do Documento: “Formulário“; o termpo de opção pode ser anexado em pdf único juntamente com o formulário de solicitação da nomeação ou ser anexado a parte como "termo" (somente em caso de nomeação para CD);

- Unidade de Origem: unidade da autoridade máxima responsável pela solicitação da nomeação do servidor;

- Dados do Interessado: servidor a que se refere a solicitação;

- Unidade de Destino: “Secretaria Executiva/Diretoria Geral”.

Fundamentação legal

Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90;

Art. 19, § 1º, da Lei 8.112/90. 

Formulário solicitação nomeação função (CD ou FG) e termo de opção remuneração função (se CD)

 
Termo opção remuneração CD (somente se for nomeação para CD) 
 

 

Solicitação de Exonerações

Definição

Solicitação de exoneração de Cargo de Direção ou de Função Gratificada, que poderá ser (Art. 35 da Lei 8.112/90):

I – a juízo da autoridade competente; ou

II – a pedido do próprio servidor.

Informações Gerais

- Caso haja mudança no local de exercício do servidor que for exonerado do Cargo de Direção ou da Função Gratificada, esta deverá ser informada à Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, via preenchimento em campo próprio no formulário, para que sejam tomadas as devidas providências para atualização das informações necessários nos sistemas correspondentes.
 
- O não preenchimento do campo mencionado no parágrafo anterior implicará na manutenção do local de exercício do servidor no mesmo local onde desempenhava a função.

Fluxo

Passo Setor Procedimento
1 Solicitante Encaminha a solicitação de exoneração, via formulário, para o Gabinete da Reitoria, por meio de processo no SIPAC.
2 Gabinete da Reitoria Recebe o processo; analisa a solicitação; emite despacho com a autorização.
3 Setor de Cadastro/CCP/PROGEPE Recebe o processo; minuta a portaria de exoneração e de alteração de local de exercício (se necessário) e encaminha para assinatura na Reitoria; publica a portaria no DOU; inclui a exoneração da função no SIAPE e no SIGRH; insere os documentos no processo no SIPAC; encaminha o processo para o Setor de Pagamento e Recolhimento efetivar os ajustes financeiros devidos (se necessário); inclui o processo no AFD e o arquiva no SIPAC.

 

Instrução Processual

Abertura do processo:

 

Informações para o cadastro do processo:

- Tipo do Processo: “Dispensa de Função Gratificada”;

- Assunto Detalhado: Exemplo “Solicitação de exoneração/dispensa do servidor (NOME SERVIDOR) ocupante da Função Gratificada ou do Cargo de Direção (NOME FUNÇÃO/CARGO)”;

- Tipo do Documento: “Formulário“;

- Unidade de Origem: unidade da autoridade máxima responsável pela solicitação da exoneração/dispensa do cargo/função ocupada pelo servidor;

- Dados do Interessado: servidor a que se refere a solicitação;

- Unidade de Destino: “Secretaria Executiva/ Diretoria Geral”.

Fundamentação Legal

Art. 35 da Lei 8.112/90. 

Formulário solicitação exoneração função (CD ou FG)

Formulário solicitação exoneração função (clique aqui)

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