Progressão por Capacitação
Definição
Progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação.
Cada curso deve ser compatível com o cargo ocupado e o ambiente organizacional, conforme a Portaria MEC nº 09/2006 e possuir carga horária mínima de 20 horas, estabelecido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE – Lei 11.091/2005).
Para requerer a progressão funcional por esse tipo de processo, o servidor deve respeitar o interstício de 18 meses e apresentar as seguintes cargas horárias, conforme Anexo III do PCCTAE:
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
Direito à solicitação
- No cumprimento dos critérios estabelecidos na tabela acima, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
- O servidor recém-ingressado deverá aguardar o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de início do efetivo exercício para solicitar a primeira progressão e, a partir desta, respeitar o mesmo intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.
- Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para a progressão por capacitação, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, com relação direta ao cargo, conforme art. 10, §6º da Lei 11.091/05 e Portaria MEC 39/2011.
Instrução do Processo/Formulário
- Preencher formulário Solicitação de Progressão por Capacitação;
- Anexar ao formulário cópia dos Certificados de conclusão dos Cursos;
- Os servidores lotados no prédio da Reitoria deverão entregar os documentos ao Setor de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Para os demais servidores a entrega deverá ser efetuada no Setor de Apoio Administrativo da Coordenação de Campus.
Prazo para solicitação
A solicitação deve ser feita a partir de 15 (quinze) dias de antecedência da data de fechamento do interstício.
Fluxo
Passo |
Setor | Procedimento |
1 | Setor de Capacitação |
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2 | Reitoria | Emite a portaria e devolve o processo ao Setor de Capacitação |
3 | Setor de Capacitação | Envia o processo ao Setor de Pagamento |
4 | Setor de Pagamento |
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5 | Setor de Capacitação |
Arquiva o processo.
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Fundamentação Legal
- - Artigo 41 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- - Artigo 10 da Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- - Artigo 5º do Decreto nº 5.824, de 29/06/2006;
- - Portaria do MEC nº 09, de 29/06/2006;
- - Portaria do MEC nº 39, de 14/01/2011.
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