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Dados Abertos

Escrito por Carlos César | Publicado: Quarta, 20 de Março de 2024, 09h17 | Última atualização em Terça, 26 de Março de 2024, 10h40 | Acessos: 386

Dados Abertos

De acordo com o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, normativo que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.

 

Plano de Dados Abertos

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados abertos nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos, a contar da publicação do documento.

 

Etapas para a construção de um PDA

 

Ações realizadas:

1. Mapear, por meio de inventário, bases de dados para abertura;

2. Realizar classificação das bases de dados de maior relevância para abertura por meio de Matriz de Priorização;

3. Desenvolver solução informatizada para publicação dos Dados Abertos utilizando o CKAN, plataforma de código aberto amplamente adotada para gerenciar conjuntos de dados abertos.

 

Próximas ações:

4. Definir e capacitar responsáveis pela organização e atualização dos dados das unidades setoriais: até maio/2024

5. Estabelecer cronograma e estratégias de abertura de dados: até junho/2024

6. Elaborar Plano de Dados Abertos: até setembro/2024

7. Publicar PDA: até dezembro/2024

 

Legislação

Decreto Nº 8.777, de 11 de maio de 2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017: Aprova as normas sobre elaboração e publicaçãode Planos de Dados Abertos, conformedisposto no Decreto nº 8.777, de 11de maio de 2016

DECRETO Nº 9.903, DE 8 DE JULHO DE 2019: Altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos

 

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