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Redistribuição

Publicado: Terça, 20 de Junho de 2023, 15h58 | Última atualização em Quinta, 15 de Fevereiro de 2024, 14h07 | Acessos: 2582

OBSERVAÇÃO: Informamos que durante o período de novembro de 2023 a maio de 2024 não serão abertos novos processos de redistribuição. Somente após análise e ajustes de demandas quantitativas determinadas pela GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS voltaremos a receber novos processos.

 

DEFINIÇÃO

Conforme dispõe o artigo 37 da Lei 8.112/1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, na esfera do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, no interesse exclusivo da administração, observados os requisitos exigidos.

 

PÚBLICO-ALVO

Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e Docentes do Magistério Superior.

 

REQUISITOS 

→ Interesse da administração;

→ Equivalência de vencimentos;

→ Manutenção da essência das atribuições do cargo;

→ Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

→ Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

→ Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

 

PRAZOS

A documentação solicitada em cada setor será atendida em até 7 dias úteis.
O tempo de trâmite do processo de redistribuição poderá ocorrer em até 90 dias.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

SERVIDOR VINDO PARA UFSB COM CONTRAPARTIDA CODIGO VAGO

Exigência

QUEM EMITE?

1.

Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração (art. 6º, inciso I)

Unidade demandante da UFSB

2.

Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos Il a VI do art. 6°

I - ...

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

PROGEPE/UFSB, declaração de equivalência do código ofertado

3.

Declaração de concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta (art. 6º, §4°)

Servidor

4.

Declaração de que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento (art. 7, I)

IFES de origem

5.

Ficha funcional ou equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha(m) sido redistribuído(s) nos últimos três anos.

IFES de origem

6.

Portaria ou equivalente que comprove a aprovação em estágio Probatório do(s) servidor(es) (art. 7, II)

IFES de origem

7.

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. 

IFES de origem

8..

Declaração, do órgão que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento (art. 9º)

Unidade demandante da UFSB

9.

Declaração da área de gestão de pessoas que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das Instituições envolvidas

PROGEPE/UFSB

10.

 Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago (se for o caso)

PROGEPE/UFSB

 

 

 

SERVIDOR VINDO PARA UFSB COM CONTRAPARTIDA CODIGO OCUPADO

Exigência

QUEM EMITE?

1.

Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração (art. 6º, inciso I)

2 demandantes UFSB e Origem

2.

Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos Il a VI do art. 6°

I - ...

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

PROGEPEs ambas, UFSB e origem, declaração de equivalência

3.

Declaração de concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta (art. 6º, §4°)

Ambos servidores

4.

Declaração de que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento (art. 7, I)

PROGEPEs ambas IFESs

5.

Ficha funcional ou equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha(m) sido redistribuído(s) nos últimos três anos.

PROGEPEs ambas IFESs

6.

Portaria ou equivalente que comprove a aprovação em estágio Probatório do(s) servidor(es) (art. 7, II)

PROGEPEs ambas IFESs

7.

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. 

Ambas IFESs

8..

Declaração, do órgão que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento (art. 9º)

Unidades demandantes ambas IFESs

9.

Declaração da área de gestão de pessoas que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das Instituições envolvidas

PROGEPEs ambas IFESs

10.

 Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago (se for o caso)

Não se aplica

 

 

 

SERVIDOR SAINDO DA UFSB COM CONTRAPARTIDA DE CODIGO VAGO

Exigência

QUEM EMITE?

1.

Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração (art. 6º, inciso I)

IFES demandante

2.

Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos Il a VI do art. 6°

I - ...

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

PROGEPE/UFSB, declaração de compromisso de usar o código vago de forma equivalente

3.

Declaração de concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta (art. 6º, §4°)

Servidor

4.

Declaração de que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento (art. 7, I)

Cadastro/PROGEPE/UFSB

5.

Ficha funcional ou equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha(m) sido redistribuído(s) nos últimos três anos.

Cadastro/PROGEPE/UFSB

6.

Portaria ou equivalente que comprove a aprovação em estágio Probatório do(s) servidor(es) (art. 7, II)

Avaliação/PROGEPE/UFSB

7.

Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. 

CPAC/UFSB

8..

Declaração, do órgão que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento (art. 9º)

IFES demandante

9.

Declaração da área de gestão de pessoas que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das Instituições envolvidas

PROGEPE IFES demandante

10.

 Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago (se for o caso)

IFES demandante

 

 

 

 

 Declaração demonstrando o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a IV do artigo 6 da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023 (equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade);

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: solicitar a declaração junto a sua chefia imediata.

 

 Declaração de concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta (art. 6º, §4º);

 

Declaração de que os(as) servidores(as) não estejam em gozo de licenças ou afastamentos;

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: enviar e-mail com a solicitação para as coordenações abaixo:

≈ Coordenação de Cadastro e Pagamento <ccp.progepe@ufsb.edu.br>;

 Coordenação de Desenvolvimento <cd.progepe@ufsb.edu.br>; e

 Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho <saude-siass@ufsb.edu.br>.

 

 Declaração e ficha funcional (dossiê funcional emitido SIAPE), emitida pela unidade de Gestão de Pessoas, que comprove que os(as) servidores(as) não tenham sido redistribuídos(as) nos últimos três anos;

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: enviar e-mail (secretaria.progepe@ufsb.edu.br) com a solicitação para o Setor de Atendimento ao Servidor da PROGEPE.

 

 Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da unidade de Gestão de Pessoas de que os(as) servidores(as) tenham sido aprovados(as) no estágio probatório;

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: a Portaria de Estágio Probatório pode ser retirada acessando o SIPAC: https://sig.ufsb.edu.br/sipac/. Para consultar o processo você deve acessar Portal Admin. > Protocolo > Processos > Consultar Processo. A consulta pode ser feita pelo nome do interessado, caso não tenha o número do processo. Após consulta, apareceram os dados do processo, você deve clicar no ícone de documento para gerar o pdf. Selecionar apenas a Portaria e clicar em “Gerar PDF”. Caso não tenha êxito, basta entrar em contato com o Setor de Avaliação da PROGEPE através do e-mail avaliacao@ufsb.edu.br.

 

 Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que os(as) servidores(as) estejam respondendo ou afirmando que não há PAD em curso;

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: enviar e-mail (cpac@ufsb.edu.br) com a solicitação para a Comissão Permanente de Atividades Correcionais.

 

 Declaração, do órgão que está ofertando o cargo vago, de que não há concurso público em andamento ou vigente para preenchimento do respectivo cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento;

Como solicitar: se o código vago for da UFSB, o servidor interessado da outra instituição envolvida e/ou a unidade interessada no processo de redistribuição deverão enviar e-mail (ci@ufsb.edu.br) com a solicitação para a Coordenação de Ingresso da PROGEPE.

 

 Declaração da área de gestão de pessoas que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor-Equivalente (BPEq) das Instituições envolvidas;

Para os servidores da UFSB e/ou unidades interessadas na redistribuição - Como solicitar: enviar e-mail (ci@ufsb.edu.br) com a solicitação para a Coordenação de Ingresso da PROGEPE.

 

 Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago (se for o caso);

Para as unidades interessadas na redistribuição - Como solicitar: enviar e-mail (ci@ufsb.edu.br) com a solicitação para a Coordenação de Ingresso da PROGEPE.

 

10° Última avaliação de desempenho dos(as) servidores(as);

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: enviar e-mail (avaliacao@ufsb.edu.br) com a solicitação para o Setor de Avaliação da PROGEPE.

 

11° Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, atualizado até 90 dias;

Para os servidores da UFSB - Como solicitar: enviar e-mail (saude-siass@ufsb.edu.br) com a solicitação para a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho da PROGEPE.

 

12°  Declaração de Nada Consta Patrimonial (apenas para os servidores da UFSB);

 

Fluxo

Fluxograma Processos de Redistribuição UFSB

 

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
  • PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA - Manifestação técnica acerca do teor da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como sua divulgação junto as entidades vinculadas a este Ministério da Educação.
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