Substituição de Chefia
Com o intuito de otimizar e agilizar os processos internos, informamos que realizamos uma atualização no fluxo do processo de substituição de chefia em nossa organização. A partir de agora, a substituição de chefia será EXCLUSIVAMENTE conduzida por meio do aplicativo SouGov, uma plataforma digital desenvolvida para simplificar e tornar mais eficiente a gestão de recursos humanos.
Com o intuito de facilitar e orientar o processo de solicitação por meio do aplicativo SouGov, disponibilizamos um link do passo a passo detalhado para auxiliá-los nesse procedimento.
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao
Definição
Requisitos Básicos
- Afastamento ou impedimento, legal ou regulamentar, ou vacância do titular de cargo de direção (CD) ou de função gratificada (FG); e
- Possuir portaria de designação de substituto eventual.
Procedimentos
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Solicitante |
Preenche e encaminha a solicitação de pagamento de substituição de chefia, via formulário digital constante na parte de "Solicitações" do SouGov |
2 |
Setor de Pagamento e Recolhimento/CCP/PROGEPE |
Recebe o requerimento via SIGEPE Gestor; analisa a solicitação; procede com os cálculos e implantações dos valores devidos no SIAPE; arquiva o pedido no AFD |
IMPORTANTE: as solicitações enviadas até o dia 05 de cada mês serão incluídas na folha do mês corrente; após este prazo, serão incluídas na folha do mês seguinte.
Informações Gerais
- O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
- Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) afastamento para estudo ou missão no exterior;
c) ausências do serviço para: doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
d) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
e) participação em júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei;
f) licença à gestante, à adotante e à paternidade;
g) licença para tratamento da própria saúde;
h) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
i) afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período - art. 147 Lei 8.112/90);
j) participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período);
k) durante o período de tempo em que o servidor titular da função esteja cumprindo a penalidade de suspensão;
l) nos eventos em que o titular da função estiver apenas como ouvinte ou treinando;
m) licença capacitação.
- Até o 30º (trigésimo) dia do afastamento ou impedimento do titular da função, o substituto assumirá cumulativamente as atribuições do seu cargo e do cargo substituído, optando pela remuneração que lhe for mais vantajosa.
- Após os primeiros 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixará de acumular as funções e receberá apenas pela retribuição da função (FG ou CD) que estiver substituindo.
- Não ensejam pagamento, as substituições de titulares que se afastam da sede para exercerem atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.
- Apesar da indicação e designação prévia do substituto eventual da função, é imprescindível que sempre haja a comunicação dos períodos de substituição de chefia ao setor competente, mediante o envio do formulário correspondente via SouGov, para fins de pagamento e registro.
- Quando a substituição ocorrer por motivo de férias, o formulário deve ser enviado após cumprido o período de substituição, e no caso das licenças/afastamentos, após o registro no sistema pelos setores responsáveis.
Fundamento Legal
- Artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
- Orientação Normativa SAF nº 96, de 06 de maio de 1991;
- Ofício-Circular nº 01, de 28 de janeiro de 2005;
- Ofício nº 146/COGES/SRH/MP, de 29 de julho de 2005;
- Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica nº 483/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota informativa nº 882/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota informativa nº 328/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota Técnica SEI nº 4869/2015-MP.
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