Licença por motivo de doença em pessoa da família
É a licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença no cônjuge ou companheiro (a); mãe e pai; filhos; madrasta ou padrasto; enteados ou dependente que viva às suas expensas e, necessariamente, conste em seu assentamento funcional.
Requisitos:
Ser servidor estatutário ou ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS e o familiar constar em seu assentamento funcional.
Passo a Passo:
1. Na página inicial do aplicativo SouGov.br, vá para “AutoAtendimento” e clique em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”;
2. Para incluir o atestado, você deve escolher a forma como deseja enviá-lo. Clique no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecione o arquivo para incluir o seu atestado de saúde;
3. Confira se os dados obtidos da imagem do seu atestado de saúde estão completos. Caso os dados estejam incompletos ou diferentes dos que estão em seu atestado, faça as correções necessárias antes de enviá-lo. Não esqueça de preencher todos os campos que contenham asterisco vermelho, pois eles são de preenchimento obrigatório;
4. No campo do telefone, selecione o número de telefone que é melhor para o contato;
5. Após confirmar se todos os dados estão corretos, clique em “Próximo”;
6. Confirme se todos os dados estão corretos e veja para qual Unidade será enviado seu atestado de saúde, depois clique em "Enviar";
7. Uma mensagem será apresentada com a informação de que o seu atestado foi enviado para análise.
OBS.: Para acessar as telas do passo a passo e esclarecer outras dúvidas acesse Atestado de Saúde.
Documento:
Atestado médico ou odontológico. Não são aceitos atestados de outros profissionais de saúde (Exemplo: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, etc).
O que deve constar no atestado:
a. Identificação do servidor;
b. Identificação do familiar assistido (nome completo);
c. Identificação do profissional emitente;
d. Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);
e. Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
f. Código da Classificação Internacional de Doenças - CID (Lembramos SEMPRE que o CID NÃO É OBRIGATÓRIO e se o servidor/familiar optar por não autorizar sua especificação no atestado eles deverão passar por exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a 14 dias; o CID Z76.3 não é aceito pelo Sistema);
g. Local, data e período recomendado de afastamento. O sistema não aceita tempo indeterminado e a data de início do afastamento não pode ser posterior à data de emissão do atestado;
h. Informação quanto à necessidade de permanecer acompanhado pelo servidor durante o período requerido.
Informações Gerais:
O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para acompanhar familiar doente. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento;
A dispensa de perícia será aplicará se o atestado sugerir até 14 dias de afastamento, considerando que a soma total de afastamentos nos últimos 365 dias, do servidor, não exceda os 14 dias.
Os atestados deverão ser enviados pelo Atestado Web no prazo máximo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor (data do atestado);
Recomenda-se que o atestado seja incluído no aplicativo logo no primeiro dia do início do afastamento. Isso permite, caso haja algum problema ou dificuldade, que o servidor faça contato com o Serviço de Perícias Médicas (saude-siass@ufsb.edu.br) e solicite suporte para a resolução da situação no prazo de 5 dias corridos;
Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal, salvo por motivo justificado aceito pela chefia imediata do servidor;
Situações Especiais: Se o servidor precisar de tratamento de saúde durante o período de férias, elas não serão interrompidas. Se o servidor precisar de tratamento de saúde até o dia anterior ao início das férias ele poderá remarcá-la;
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saude-siass@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus.
Telefones úteis:
- Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas: (73) 3291-2089
- Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro: (73) 3288-8400
- Reitoria - Itabuna: (73) 2103-8448
- (77) 98116 8106
Fundamento Legal:
– Arts. 81 e 83 da Lei nº 8.112/90.
– Art. 6 ao 9 da Orientação Normativa N° 3 de 23 de fevereiro de 2010.
– PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
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