Licença Paternidade
Licença Paternidade
Definição
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
Informações Gerais
- A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício;
- A licença paternidade não poderá ser concedida em data posterior ao nascimento ou adoção de filho, constante nos respectivos documentos, nem sofrer qualquer interrupção.
Procedimentos para solicitação
A solicitação de Licença Paternidade deve ser realizada exclusivamente pelo SouGov, seguindo o passo a passo abaixo:
1º) Na tela inicial do SouGov, você já visualizará o item “Solicitações”, onde serão disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”:
Aparecerá a tela para você selecionar a licença desejada. Selecione a opção "Licença Paternidade" e depois clique em "Solicitar Licença":
2º) Informe somente a Data de início de Nascimento, pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção "Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias". Clique em "Avançar":
3º) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado:
Clique em "Avançar":
4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar":
Sua solicitação será enviada automaticamente para a Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, que avaliará o seu pedido.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br.
Fundamento Legal
Artigo 208 da Lei nº 8.112/90
Prorrogação da Licença Paternidade
Definição
É a prorrogação que o servidor tem direito de usufruir após o término da Licença Paternidade.
Informações Gerais
- A solicitação deverá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção;
- A prorrogação pode ainda ser requerida no momento em que for solicitada a Licença Paternidade;
- O período a ser prorrogado iniciará no dia subsequente ao término da licença e terá duração de 15 (quinze) dias;
- A prorrogação também é aplicável ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos de idade incompletos);
- O beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
Procedimento para solicitação
O pedido de prorrogação da Licença Paternidade é realizado exclusivamente pelo SouGov.
No momento em que for solicitar a Licença Paternidade, na mesma tela de solicitação dessa licença o aplicativo marcará automaticamente a opção "Solicito prorrogação de mais 15 dias, totalizando 20 dias".
Caso a opção seja por não solicitar a prorrogação, basta desmarcar essa opção.
Havendo interesse posterior na solicitação da prorrogação, será necessário o preenchimento de uma nova solicitação.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br.
Fundamento Legal
Decreto nº 8.737/2016
FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PATERNIDADE
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Solicitante |
Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via SouGov, para o setor responsável. |
2 |
Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE |
- Analisa a solicitação; - Confere a documentação comprobatória apresentada; - Defere o pedido no SouGov, caso esteja em conformidade; ou devolve para correção, caso necessite de algum ajuste; - Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema; - Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o Setor de Pagamento e Recolhimento. |
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