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Licença Paternidade

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 14h33 | Última atualização em Quarta, 26 de Outubro de 2022, 23h25 | Acessos: 2358

Licença Paternidade 

Definição

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.

Informações Gerais

- A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício;

- A licença paternidade não poderá ser concedida em data posterior ao nascimento ou adoção de filho, constante nos respectivos documentos, nem sofrer qualquer interrupção.

Procedimentos para solicitação

A solicitação de Licença Paternidade deve ser realizada exclusivamente pelo SouGov, seguindo o passo a passo abaixo:

1º) Na tela inicial do SouGov, você já visualizará o item “Solicitações”, onde serão disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”:

1.1Tela1

Aparecerá a tela para você selecionar a licença desejada. Selecione a opção "Licença Paternidade" e depois clique em "Solicitar Licença":

2.Tela2                   12.Tela12             

2º) Informe somente a Data de início de Nascimento, pois o aplicativo, automaticamente, marcará a opção "Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias". Clique em "Avançar":

PaternidadeNovo 

3º) Clique no ícone de download e escolha o comprovante de nascimento, em seguida selecione o arquivo a ser anexado: 

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Clique em "Avançar"

9.Tela9

4º) Confira se todos os dados estão corretos e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em "Solicitar":

20.Tela20   FinalNovo

Sua solicitação será enviada automaticamente para a Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, que avaliará o seu pedido.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br. 

Fundamento Legal

Artigo 208 da Lei nº 8.112/90

 


Prorrogação da Licença Paternidade 

Definição

É a prorrogação que o servidor tem direito de usufruir após o término da Licença Paternidade.

Informações Gerais

- A solicitação deverá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção;

- A prorrogação pode ainda ser requerida no momento em que for solicitada a Licença Paternidade;

- O período a ser prorrogado iniciará no dia subsequente ao término da licença e terá duração de 15 (quinze) dias;

- A prorrogação também é aplicável ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (até 12 anos de idade incompletos);

- O beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

Procedimento para solicitação

O pedido de prorrogação da Licença Paternidade é realizado exclusivamente pelo SouGov.

No momento em que for solicitar a Licença Paternidade, na mesma tela de solicitação dessa licença o aplicativo marcará automaticamente a opção "Solicito prorrogação de mais 15 dias, totalizando 20 dias".

Caso a opção seja por não solicitar a prorrogação, basta desmarcar essa opção.

Havendo interesse posterior na solicitação da prorrogação, será necessário o preenchimento de uma nova solicitação.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE, através do e-mail: cadastro@ufsb.edu.br. 

Fundamento Legal

Decreto nº 8.737/2016

 

FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PATERNIDADE 

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Solicitante

Preenchimento e encaminhamento da solicitação, via SouGov, para o setor responsável.

2

Setor de Cadastros e Registros/CCP/PROGEPE

- Analisa a solicitação;

- Confere a documentação comprobatória apresentada;

- Defere o pedido no SouGov, caso esteja em conformidade; ou devolve para correção, caso necessite de algum ajuste;

- Cadastra o afastamento (licença/prorrogação) no sistema;

- Se tiver ajuste financeiro, encaminha para o Setor de Pagamento e Recolhimento.

 

 

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