Afastamento para Capacitação
Definição
De acordo com a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída por meio do Decreto 9.991/19, entende-se por Ação de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento Regularmente Instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacuna de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada alinhada aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Lei 8.112/90)
Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Lei 8.112/90)
Considera-se afastamento para participação em Ações de Desenvolvimento ou Capacitação:
- licença para capacitação, nos termos do disposto no 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990;
- participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
- participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e
- realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.
As atividades citadas poderão ser ofertadas em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter:
- acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutorial comprovado via certificado, ou
- acompanhamento hieráquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo servidor.
Critérios para concessão de Afastamentos para Capacitação
- Previsão da ação no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão ou da entidade do servidor;
- Alinhamento ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: ao seu órgão de exercício ou lotação; à sua carreira ou cargo efetivo; ao seu cargo em comissão ou função de confiança;
- Aprovação em Processo Seletivo, para os casos de Afastamento para Pós-Graduação Stricto-Sensu ou Afastamentos com Ônus;
- Horário ou local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor. Para tal, considera-se que a carga horária de atividades deverá ser superior a 30 horas semanais.
Os pedidos de afastamento poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou entidade.
Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos:
- Licenças para capacitação;
- Parcelas de licença para capacitação;
- Licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
- Participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
- Licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
- Afastamentos para pós-graduação stricto-sensu serão concedidos a servidores que, além de outros critérios, não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença para capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento.
- Afastamento para realização de estudo no exterior: finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
- Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:
I - requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e
II - não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.
Participação em ações de desenvolvimento de longa duração
Os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto-sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e entidades do SIPEC, com critérios isonômicos e transparentes.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
Os prazos para participação em ações de desenvolvimento de longa duração são:
- Mestrado: até 24 meses;
- Doutorado: até 48 meses;
- Pós-Doutorado: até 12 meses;
- Estudo no exterior: até 4 anos.
A não apresentação de documentação comprobatória, dentro do prazo de 30 dias após encerramento da ação, sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, salvo nos casos de interrupção a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido deinterrupção.
Prazos de Solicitação
Os pedidos deverão ser encaminhados ao Setor de Capacitação da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas (servidores lotados na Reitoria), ou à Seção de Gestão de Pessoas da Coordenação de Apoio Administrativo do Campus (servidores lotados nos campi), respeitando os prazos de:
- Afastamentos com ônus limitado ou sem ônus – 30 dias de antecedência;
- Afastamentos com ônus, para viagens internacionais ou superiores a 15 dias consecutivos - 45 dias de antecedência, sempre considerando o início do afastamento.
Os servidores que pretendam participar de ações individuais de capacitação com ônus deverão participar de Processo Seletivo gerido pela Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas.
Instrução do Processo
Para solicitação de Afastamento para Capacitação, o interessado deverá encaminhar via memorando, através do SIPAC, os seguintes documentos:
- Formulário de afastamento: que deverá conter, justificadamente, o local onde a ação será realizada, carga horária prevista, período de saída e de retorno ao município de exercício do servidor na UFSB, instituição promotora (quando houver), custos previstos relacionados diretamente com a ação (se houver), custos previstos com diárias e passagens (se houver);
- Cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
- Declaração do Servidor: especificando a substituição ou reposição dos compromissos profissionais;
- Termo de Compromisso de permanência na instituição, após encerramento do afastamento, por período, no mínimo, igual ao tempo afastado;
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos dos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos (§1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019).
*Unidade Destinatária dos documentos no SIPAC:
Servidores lotados na Reitoria: Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas – Diretoria de Desenvolvimento e Acompanhamento de Carreiras – Coordenação de Desenvolvimento – Setor de Capacitação)
Servidores lotados nos Campi: Vice-Reitoria – Coordenação de Apoio Administrativo do Campus – Setor de Apoio Administrativo - Seção de Gestão de Pessoas
Os documentos citados serão acrescidos, conforme tabela abaixo:
Mestrado, Doutorado, Estágio Pós-Doutoral ou de Pesquisa, Intercâmbio, Missão ou Treinamento |
Eventos Científicos e Culturais |
a) Plano de estudos (atividades a serem realizadas) ou anteprojeto de dissertação/tese; |
a) Declaração de aceite de trabalho ou Carta convite ou Manifestação de interesse com justificativa; |
b) Documento comprobatório de aceite do candidato pela instituição ministrante; |
b) Informações sobre o evento (folder, endereço WEB), inclusive programação e data de início e término. |
c) Documento que comprove a recomendação do curso pela CAPES, quando se tratar de curso realizado no Brasil, ou por órgão equivalente, quando se tratar de curso realizado no exterior; |
c) Formulário de Solicitação de Passagens e Diárias, quando tratar-se de afastamento com ônus. |
d) Termo de compromisso e responsabilidade no qual o servidor declare permanecer na Universidade Federal do Sul da Bahia após o término do curso ou estudo por prazo, no mínimo, equivalente ao tempo de afastamento. |
d) Justificativa da Chefia para participação em Capacitações com Ônus e Autorização para Utilização do Recurso da Unidade. |
Prazos
- Para solicitação: 45 dias de antecedência ao início do período do Afastamento para Capacitação.
- Para prestação de contas: encaminhar documentos comprobatórios de participação em, no máximo, 30 dias do retorno às atividades, devendo apresentar:
- Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
- Relatório de atividades desenvolvidas; e
- Cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Autorização para Afastamento
Os afastamentos serão concedidos mediante autorização a ser dada:
I – Pela chefia do setor onde o servidor exerce suas atividades quando se tratar de afastamento nopaís, sem ônus ou com ônus limitado e com duração de até 15 dias;
II – Pela Reitoria quando se tratar de afastamento no país com duração superior a 15 dias ou com ônus(de qualquer duração), considerando o Parecer da chefia do(s) setor(es) onde o servidor exerce suasatividades e a disponibilidade orçamentária, quando for o caso.
Quando se tratar de afastamento para fora do país, de qualquer duração, o processodeverá ser encaminhado à Reitoria para autorização e emissão de portaria, que deverá serencaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fundamentação Legal
- Lei nº. 8.112/90e suas alterações;
- Lei nº 12.772/12e suas alterações;
- Decreto 9.991/19 e suas alterações;
- IN nº 21/21;
- Decreto nº 91.800/85;
- Decreto n. 94.664/87e suas alterações;
- Decreto nº 1.387/95e suas alterações;
- Nota Técnica SEI 6197/2015 – MPe demais normas legais pertinentes à matéria;
- Resolução CONSUNI nº 20/2016.
Fluxo
1: Afastamentos com ônus limitado ou sem ônus.
Passo |
Origem |
Procedimento |
1 |
Servidor solicitante |
· Preencher o formulário e a declaração; · Juntar documentação comprobatória; · Encaminhar, via e-mail, ao Setor de Capacitação da PROGEPE (servidores lotados na Reitoria), ou ao Setor Apoio Administrativo do Campus de lotação (servidores lotados nos Campi). |
2 |
Setor de Capacitação |
· Conferir documentação; · Abrir processo; · Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer. |
Coordenação de Apoio Administrativo do Campus |
· Conferir documentação; · Abrir processo; · Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer. |
|
3 |
Unidade de Lotação |
· Receber processo; · Analisar e emitir parecer; · Encaminhar processo para origem (Setor de Capacitação ou Coordenação de Apoio Administrativo do Campus). |
4 |
Setor de Capacitação |
· Se negado, registrar a solicitação e dar ciência ao servidor; · Se favorável, dar ciência ao servidor, registrar no SIAPE e encerrar o processo. |
Coordenação da Apoio Administrativo do Campus |
· Encaminhar processo para o Setor de Capacitação, onde serão tomadas as medidas necessárias para finalização do processo. |
2: Afastamentos com ônus ou viagens internacionais.
Passo |
Origem |
Procedimento |
1 |
Servidor solicitante |
· Preencher o formulário e a declaração; · Juntar documentação comprobatória; · Encaminhar, via e-mail, ao Setor de Capacitação da PROGEPE (servidores lotados na Reitoria), ou encaminhar ao Setor de Apoio Administrativo do Campus de lotação (servidores lotados nos Campi). |
2 |
Setor de Capacitação |
· Conferir documentação; · Abrir processo; · Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer. |
Coordenação de Apoio Administrativo do Campus |
· Conferir documentação; · Abrir processo; · Encaminhar processo à unidade de lotação do servidor, para emissão do parecer. |
|
3 |
Unidade de Lotação |
· Receber processo; · Analisar e emitir parecer: o Se favorável, encaminhar ao Setor de Capacitação; o Se negado, dar ciência ao solicitante, arquivar o processo e informar ao Setor de Capacitação, para registro. |
4 |
Setor de Capacitação |
· Se negado, registrar a solicitação; · Se favorável, analisar disponibilidade orçamentária; · Encaminhar ao Gabinete da Reitoria, com minuta da portaria (quando for o caso). |
5 |
Gabinete Reitoria |
· Avaliar pedido, considerando o parecer do setor onde o servidor exerce suas atividades e a disponibilidade orçamentária; · Encaminhar o processo ao Setor de Capacitação com parecer (favorável ou desfavorável) e portaria (quando tratar-se de afastamento para fora do país e for autorizado). |
6 |
Setor de Capacitação |
· Se negado, dar ciência ao servidor e encerrar o processo; · Fazer o registro das informações pertinentes e demais providências necessárias. |
Documentação Necessária
Redes Sociais