Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Orientações > Acidente em Serviço
Início do conteúdo da página

Acidente em Serviço

Publicado: Terça, 08 de Setembro de 2020, 11h51 | Última atualização em Quarta, 28 de Setembro de 2022, 15h27 | Acessos: 3794

Formulário de Comunicação de Acidente em ServiçoClique aqui para baixar o modelo

Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

 

Requisitos básicos

Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:

  • - Em consequência das atribuições do cargo exercido;
  • - Em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;
  • - No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

 

Informações Gerais

O servidor acidentado em serviço deverá procurar primeiramente atendimento na Unidade de Saúde mais próxima para primeiros atendimentos e solicitar atestado médico para comprovação do atendimento; 

A solicitação de licença e a Comunicação de Acidente em Serviço deverá ser encaminhado para Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, para que o mesmo dê continuidade ao procedimento, no prazo máximo de 10 dias a partir da data do acidente, e prorrogável quando solicitado; 

Independente do tempo de afastamento é necessário a realização de perícia médica.

 

Fundamento Legal

  • - Arts. 211 e 212 da Lei nº 8.112/90;
  • - Art. 14 da Orientação Normativa N° 3 de 23 de fevereiro de 2010.
registrado em:
Fim do conteúdo da página