Acidente em Serviço
Formulário de Comunicação de Acidente em Serviço⇐ Clique aqui para baixar o modelo
Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Requisitos básicos
Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:
- - Em consequência das atribuições do cargo exercido;
- - Em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;
- - No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Informações Gerais
O servidor acidentado em serviço deverá procurar primeiramente atendimento na Unidade de Saúde mais próxima para primeiros atendimentos e solicitar atestado médico para comprovação do atendimento;
A solicitação de licença e a Comunicação de Acidente em Serviço deverá ser encaminhado para Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas, para que o mesmo dê continuidade ao procedimento, no prazo máximo de 10 dias a partir da data do acidente, e prorrogável quando solicitado;
Independente do tempo de afastamento é necessário a realização de perícia médica.
Fundamento Legal
- - Arts. 211 e 212 da Lei nº 8.112/90;
- - Art. 14 da Orientação Normativa N° 3 de 23 de fevereiro de 2010.
Redes Sociais