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Em artigo, pesquisadores propõem solução de conflitos fundiários com base na função social da propriedade rural

Escrito por Heleno Rocha Nazário | Publicado: Terça, 12 de Janeiro de 2021, 15h37 | Última atualização em Terça, 12 de Janeiro de 2021, 15h41 | Acessos: 3627

Banco de imagens NEA DSAF.002Uma parceria entre docentes da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) e da Universidade de Pernambuco (UPE) resultou em um artigo sobre a resolução de conflitos pelo uso do solo no Sul da Bahia. O artigo científico intitulado The Socioenvironmental Function of Rural Property: Building a New Proposal for the Resolution of Land Disputes in the South of the State Bahia, Brazil está disponível para consulta na Revista Catalana de Dret Ambiental, na Espanha, considerada uma das mais importantes referências científicas na área do Direito Ambiental no mundo.

O artigo foi produzido ao longo dos anos de 2019 e 2020, descrevendo os conflitos fundiários em áreas pertencentes a empresa Veracel Celulose S.A. em diferentes municípios do Sul da Bahia, bem como a resolução pacífica do impasse com movimentos sociais pela justa distribuição do solo. No artigo, os pesquisadores consideram que a forma pela qual se chegou a uma solução aceitável pelos lados pode mesmo servir de base para o encontro de soluções país afora.

A autoria do artigo é dos professores Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani (UFSB), Gabriela Narezi (UFSB), Allívia Rouse Carregosa Rabbani (IFBA) e Emilia Rahnemay Kohlman Rabbani (UPE). O estudo é um esforço conjunto dos grupos de pesquisa, ensino e extensão: a) Direito, Justiça e Mudanças Normativas (UFSB), Núcleo de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica Pau Brasil (NEA-PB), Desenvolvimento Seguro e Sustentável (DESS - UPE). 

base metodológica foi a revisão bibliográfica baseada nas principais revistas, doutrina, jurisprudência e documentos correlatos ao tema, bem como por meio da observação do caso concreto e da análise dos respectivos documentos jurídicos relacionados com os conflitos de propriedades rurais no extremo sul da Bahia de propriedade da empresa agroindustrial Veracel Celulose S.A. nos anos de 2009 a 2016. Conforme os autores do estudo, verificou-se de forma qualitativa os contratos firmados entre a empresa Veracel Celulose S.A. e diferentes movimentos sociais de luta pela terra, apresentando este marco na solução pacífica de conflitos fundiários no Brasil e, a partir desta análise e como resultado, cria-se uma proposta que poderá servir como subsídio para resolver outros conflitos semelhantes.

 

Função social da propriedade rural e disputas pelo uso do solo

Foto Artigo 2Conforme os autores, o Brasil é um país com uma grande riqueza natural e com um território continental que possui grandes problemas sociais, alguns deles relacionados à desigual distribuição de propriedades rurais. São áreas que muitas vezes não possuem um aproveitamento racional e adequado, tanto em termos de uso quanto em termos ambientais e de relações de trabalho. Eles destacam que a reforma agrária é um tema gerador de uma série de tensões de cunho social, econômico, laborativo, ambiental etc., que remontam a antigas “rivalidades” jurídicas entre o público e o privado, entre direito natural e direito positivo. Com a importância do tema de pesquisa assim definido, o objetivo foi traçar a estrutura jurídico-normativa que trata da função socioambiental da propriedade e compreender de que forma conflitos fundiários no extremo sul da Bahia vêm sendo resolvidos de forma consensual, para a partir destas análises propor um modelo que possa servir para outros conflitos da mesma natureza.

O conceito de função social da propriedade é descrito na própria Constituição de 1988, no artigo 186, quando estabelece que “a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:  I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;[...]”. Portanto, o meio ambiente e os recursos naturais que lhe pertencem, demonstram a umbilical relação entre função social da propriedade e o ambiente. Ou seja, há na propriedade o elemento socioambiental, que é intrínseco ao uso da terra.

Os pesquisadores destacam que, estreitamente relacionado à função social da propriedade, o artigo 225 da CRFB prevê o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao mesmo tempo em que estabelece a obrigação de todos em preservá-lo. E como os elos de uma corrente, o meio ambiente por sua vez está diretamente relacionado à qualidade de vida e saúde das pessoas, previstas dentro dos direitos fundamentais das pessoas no art. 5º da Constituição. Fecha-se um ciclo em que a função social da propriedade não é apenas “social”, mas ambiental, econômico, está à serviço da coletividade e, especialmente, possui um sentido existencial, em decorrência da preservação das espécies, incluídos também os seres humanos.

 

Solução consensual: experiências e proposta

Banco de imagens NEA DSAF.001Dentro desta perspectiva normativa, que possui outras irradiações infraconstitucionais no Código Civil e normativas esparsas, como o Estatuto da Terra de 1964, no Estatuto da Cidade de 2001 e no Código Florestal de 2012, o presente estudo realizou uma revisão bibliográfica inicial para mapear e sistematizar o corpo legislativo brasileiro, como como suas interpretações por meio das doutrinas e decisões judiciais sobre a função socioambiental da propriedade.

A partir deste levantamento, foi realizado um estudo de como as partes envolvidas no conflito fundiário no sul da Bahia conseguiram alcançar uma resolução pacífica do problema. Com esta compreensão, foi sistematizado um modelo que, utilizando do princípio ambiental da função socioambiental da propriedade, possa servir de exemplo para outras experiências no território brasileiro.

Em resumo, a companhia Veracel e os movimentos de trabalhadores rurais chegaram a um acordo que resultou em regularização da posse das áreas ocupadas pelas famílias mediante a venda de terras em pagamentos parcelados a longo prazo, de modo a encerrar disputas que seriam custosas em prol de resultados satisfatórios para ambas as partes. O Núcleo de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica Pau Brasil (NEA-PB)  da UFSB contribui com a iniciativa ao realizar o projeto de pesquisa e extensão Desenolvimento Socioambiental de Agricultura Familiar, que oferece assistência técnica qualificada sobre práticas sustentáveis de produção, de restauração de áreas degradadas e de conservação de biodiversidade. Os objetivos incluem a certificação de produtos agrícolas, a inclusão das famílias participantes em cadeias de valor e a geração de renda. Outras ações desenvolvidas pela equipe do NEA-PB envolveram pesquisas de reconhecimento das terras e das lavouras existentes, acesso e trafegabilidade, condições de moradia e acesso à água e o estado das reservas legais e das áreas de preservação permanente (APP). 

O artigo demonstra de que forma os acordos judiciais celebrados entre os agricultores familiares e a Veracel Celulose S.A. possuem um arcabouço legal e principiológico baseado na função socioambiental do uso da propriedade e que, apesar da solução pacífica do conflito, nos casos analisados, os próprios compromissários e os atores jurídicos sequer utilizaram como embasamento legal: a solução se deu unicamente como um acordo entre as partes. O modelo de conciliação analisado poderá servir de base para outros conflitos fundiários no Brasil.

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